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Plenário já pode votar criação de Banco de Dados de Organizações Criminosas

Projeto para aprimorar o enfrentamento de milícias e facções ultraviolentas recebe o aval da Comissão de Administração Pública.

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Já está pronto para discussão e votação em 1º turno no Plenário da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) o Projeto de Lei (PL) 4.837/25, que institui o Banco de Dados de Organizações Criminosas. Nesta terça-feira (24/2/26), a proposição recebeu parecer favorável da Comissão de Administração Pública.

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De autoria do deputado Sargento Rodrigues (PL), o PL 4.837/25 institui, em âmbito estadual, um cadastro com os nomes de integrantes de organizações criminosas ultraviolentas e paramilitares e de milícias privadas. Segundo o parlamentar, a matéria vai ao encontro do Projeto de Lei Federal 5.582/25, mais conhecido como PL Antifacção, que tramita no Congresso Nacional.

Proposto pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva, o novo Marco Legal de Combate ao Crime Organizado estabelece novas ferramentas de investigação, endurece penas e cria instrumentos como o Cadastro Nacional de Integrantes de Organizações Criminosas, para aprimorar o enfrentamento de facções e milícias.

O relator, deputado Rodrigo Lopes (União Brasil), apresentou o substitutivo nº 3 ao PL 4.837/25. Conforme a redação, o Estado deverá manter um banco de dados atualizado com informações relativas ao combate às organizações criminosas. Esse cadastro deverá ser atualizado em tempo real e permitir o intercâmbio direto de informações com o banco nacional e os demais bancos estaduais a serem criados.

Além disso, o substitutivo nº 3 garante aos interessados o direito de requerer a revisão, retificação ou exclusão de dados que considerem inexatos, desatualizados ou indevidamente mantidos nesse cadastro. O texto também deixa claro que o banco de dados não possui natureza penal ou processual penal. Portanto, ele não pode ser utilizado como fundamento único para imposição de medidas cautelares ou restritivas de direitos.

A nova redação proposta também estabelece que o Poder Executivo enviará semestralmente ao Poder Judiciário e ao Ministério Público as informações atualizadas constantes nesse banco de dados. O texto ainda determina que o tratamento dos dados pessoais deverá observar os princípios da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD).

Combate a jogos ilegais na internet

Também recebeu parecer favorável de 1º turno o PL 3.808/25, da deputada Maria Clara Marra (PSDB), que institui um procolo de cooperação entre o Ministério Público e a Polícia Civil para o combate à promoção de jogos ilegais na internet. O objetivo é fortalecer as ações de investigação e repressão das plataformas de apostas digitais não autorizadas pela União.

O relator, deputado Charles Santos (Republicanos), opinou pela aprovação do projeto na forma do substitutivo nº 1, da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ). Esse novo texto mantém os objetivos e ações previstos na redação original, mas retira as menções à celebração de convênios e à criação de um comitê de acompanhamento do protocolo de intenções.

Esse protocolo tem como objetivos a integração de esforços entre órgãos estaduais para combater a disseminação de plataformas de apostas não autorizadas; a responsabilização de influenciadores que promovam o acesso a jogos ilegais; a viabilização de mecanismos de denúncia e bloqueio de páginas e aplicativos que operem em desconformidade com a legislação federal; e a proteção de consumidores, especialmente crianças e adolescentes, da exposição a conteúdos de alto risco.

Para a operacionalização do protocolo, estão previstas ações como a elaboração de relatórios trimestrais sobre denúncias recebidas; o intercâmbio de informações com órgãos federais e plataformas digitais; e a capacitação de agentes públicos para identificação de práticas ilícitas relacionadas a apostas digitais.

O PL 3.808/25 segue agora para a análise da Comissão de Fiscalização Financeira e Orçamentária (FFO).

Prevenção da violência contra servidores

Outro projeto com parecer favorável de 1º turno é o PL 4.231/25, do deputado Charles Santos, que originalmente cria o programa Servidor Seguro, para prevenir a violência praticada contra servidores públicos estaduais. O objetivo é evitar tragédias como o assassinato do gari Laudemir de Souza Fernandes, morto com um tiro em uma discussão de trânsito em Belo Horizonte em agosto do ano passado. 

Para o deputado Charles Santos, é preciso criar um canal exclusivo de denúncias, protocolos rápidos de proteção, garantir apoio psicológico e jurídico e medidas emergenciais de segurança dos servidores públicos, além de estabelecer prioridade na investigação de crimes motivados pelo exercício da função.

O parecer do relator, deputado Sargento Rodrigues, é pela aprovação da matéria na forma do substitutivo nº 2, da Comissão de Segurança Pública. Esse novo texto altera a Lei 13.188, de 1999, que dispõe sobre a proteção, o auxílio e a assistência às vítimas de violência no Estado.

Com a nova redação, o PL 4.231/25 estabelece que, para a prevenção da violência praticada contra servidores públicos no exercício do cargo, bem como para a proteção, o auxílio e a assistência às vítimas, serão adotadas medidas como o monitoramento dos casos e a realização de campanhas de conscientização.

O PL 3.808/25 também será analisado pela FFO.

Comissão de Administração Pública - análise de proposições

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