Plenário já pode analisar em 1º turno projeto em benefício à saúde da mulher
Outra proposição pronta para votação preliminar trata da reinserção no mercado de trabalho de cuidadores não remunerados.
O Projeto de Lei (PL) 2.377/24, que originalmente autoriza o Poder Executivo a instituir o Programa Mineiro de Incentivo à Saúde da Mulher, recebeu parecer de 1º turno pela sua aprovação, nesta quarta-feira (3/9/25), da Comissão de Fiscalização Financeira e Orçamentária (FFO) da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG).
De autoria do deputado Doutor Paulo (PRD), a proposição tem a finalidade de promover ações de assistência integral à saúde das mulheres.
O relator, deputado Gil Pereira (PSD), concordou com o texto sugerido pela Comissão de Saúde, o Substitutivo nº 2, o qual estabelece diretrizes e objetivos para as ações do Estado sobre a saúde da mulher, tendo em vista que a criação de programas é uma prerrogativa exclusiva do Executivo.
O substitutivo também promove alterações para adequar o texto às diretrizes da Política Nacional de Atenção Integral à Saúde da Mulher e alinhar os critérios para a priorização de mamografias às normas no Ministério da Saúde sobre a temática.
Dessa forma, contempla as diretrizes de atenção à saúde da mulher em todos os seus ciclos de vida, passando pelos princípios relativos à prevenção, ao cuidado de doenças crônicas não transmissíveis, ao acolhimento humanizado da vítima de violência e à atenção à saúde sexual e reprodutiva.
Os objetivos, por sua vez, incluem o acesso a exames e a redução da taxa de mortalidade por doenças de alta prevalência em mulheres.
Responsáveis por pessoas com deficiência
Outro projeto endossado em 1º turno pela FFO, o PL 3.437/25, da deputada Nayara Rocha (PP), tem como foco pais ou responsáveis por pessoas com deficiência cujo cuidado tenha demandado dedicação integral. O objetivo é incentivá-los a se reinserirem no mercado de trabalho após o falecimento do ente sob sua tutela.
O texto original prevê pagamento mensal de auxílio financeiro para famílias em situação de vulnerabilidade socioeconômica. Diante do cancelamento do Benefício Assistencial à Pessoa com Deficiência (BPC), após a morte do ente tutelado, quem se dedicou aos cuidados dessa pessoa pode necessitar de suporte até voltar ao mercado.
Ao ser apreciada pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), a proposta recebeu o Substitutivo nº 1. A partir de uma alteração na Lei 23.448, de 2019, que dispõe sobre a Política Estadual de Qualificação Social e Profissional, responsáveis por pessoas com deficiência serão priorizados nas ações de capacitação.
O relator na FFO, seu presidente, o deputado Zé Guilherme (PP), recomendou o Substitutivo nº 2, da Comissão de Defesa dos Direitos da Pessoa com Deficiência. O novo texto utiliza o termo “cuidado não remunerado”, ampliando a abrangência do projeto para a atividade dedicada a idosos, crianças e outras pessoas com necessidade de suporte.
Tanto o PL 2.377/24 quanto o PL 3.437/25 já podem ser votados no Plenário.
