Plenário da ALMG recebe projeto de reajuste dos servidores do Executivo
Projeto de Lei 5.323/26, lido na Reunião Ordinária, estabelece índice de 5,4% com efeitos retroativos a contar de 1º de janeiro de 2026.
O projeto de revisão geral do subsídio e do vencimento básico dos servidores públicos civis e militares da administração direta, autárquica e fundacional do Poder Executivo começou a tramitar na Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG).
Na Reunião Ordinária desta terça-feira (17/3/26), o Plenário recebeu a mensagem do governador encaminhando ao Parlamento mineiro o Projeto de Lei (PL) 5.323/26, de autoria do próprio Executivo, com o reajuste.
O primeiro artigo do texto estabelece a aplicação do índice de 5,4%, de forma linear e com efeitos retroativos a contar de 1º de janeiro de 2026, em patamar superior à inflação acumulada no ano de 2025 (4,26%), conforme justificativa da Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão (Seplag) que acompanha a mensagem do governador.
A Seplag também aponta que a correção proposta é inferior à inflação acumulada desde janeiro de 2024, não havendo ganho real no período ampliado. O impacto financeiro é estimado em R$ 260,9 milhões mensais e R$ 3,43 bilhões anuais, suportados por recursos ordinários do Tesouro Estadual.
A proposição destaca ainda que o reajuste se aplica aos cargos de provimento em comissão, às funções gratificadas e às gratificações de função do Poder Executivo; sobre os subsídios das carreiras do pessoal civil da Polícia Militar, e sobre os valores dos vencimentos básicos dos ocupantes de cargos efetivos e detentores de função pública das seguintes carreiras do Poder Executivo:
- profissionais de educação básica, que integram o grupo de atividades de educação básica
- grupo de atividades de gestão, planejamento, tesouraria e auditoria e político-institucionais
- auditor interno
- especialista em políticas públicas e gestão governamental
- grupo de atividades de agricultura e pecuária
- Agência Reguladora de Saneamento e Energia de Minas Gerais (Arsae-MG)
- grupo de atividades de saúde
- grupo de atividades de cultura
- grupo de atividades de educação superior
- grupo de atividades de seguridade social
- grupo de atividades de ciência e tecnologia
- grupo de atividades de desenvolvimento econômico e social
- grupo de atividades de defesa social
- delegado de Polícia, escrivão de Polícia, investigador de Polícia, médico-legista e perito criminal
- quadros de oficiais e praças da PM e do Corpo de Bombeiros Militar
- Policial Penal
- agente de segurança socioeducativo
- grupo de atividades de transportes e obras públicas
- grupo de atividades de tributação, fiscalização e arrecadação
- técnico fazendário de administração e finanças e analista fazendário de administração e finanças
- grupo de atividades jurídicas
- grupo de atividades de pesquisa e ensino em políticas públicas
- grupo de atividades de meio ambiente e desenvolvimento sustentável
O artigo 4º do PL 5.323/26 prevê que o índice de revisão deve ser aplicado sobre os valores dos vencimentos específicos dos seguintes cargos de provimento em comissão, funções gratificadas e gratificações de função do Poder Executivo:
- cargos de provimento em comissão do grupo de direção e assessoramento da administração direta
- cargos de provimento em comissão do grupo de direção e assessoramento da administração autárquica e fundacional
- cargos de provimento em comissão específicos da Polícia Civil
- cargos de provimento em comissão de diretor de escola e secretário de escola
- gratificações de função de vice-diretor de escola, coordenador de escola e coordenador de posto de educação continuada (Pecon)
- cargo de provimento em comissão de diretor de escola do Colégio Tiradentes da PM
- gratificação de função de vice-diretor do Colégio Tiradentes da PM
- cargos de provimento em comissão do quadro permanente de tributação, fiscalização e arrecadação
- cargo de provimento em comissão de assistente do advogado-geral do Estado
- funções gratificadas de regulação em saúde (FGRSA)
- cargo de provimento em comissão de diretor-geral da Escola de Saúde Pública
A proposição também prevê que a revisão se aplica:
- aos servidores inativos e aos pensionistas que fazem jus à paridade, nos termos da Constituição da República e da Constituição do Estado
- aos valores da Bolsa de Atividades Especiais assegurada aos bolsistas da Fundação Hospitalar do Estado de Minas Gerais (Fhemig)
- às vantagens pessoais amparadas pela legislação citada no projeto
- aos detentores de função pública de que trata a Lei 10.254, de 1990
- aos contratos temporários de que trata a Lei 23.750, de 2020, vigentes na data de publicação da futura lei
- aos contratados temporários para funções de magistério
O PL 5.323/26 estabelece ainda que não será deduzida, da revisão, o valor da Vantagem Temporária Incorporável (VTI), instituída pela Lei 15.787, de 2005.
Por fim, assegura a complementação da remuneração do servidor da carreira de auxiliar de serviços de educação básica, com base em tabela correspondente a carga horária mínima de 30 horas semanais, caso a remuneração ou os proventos para fins de contribuição previdenciária sejam inferiores ao valor integral do salário-mínimo fixado em lei.
Crédito suplementar ao MP também é recebido
O Plenário também recebeu mensagem do governador encainhando o PL 5.306/26, que autoriza a abertura de crédito suplementar ao Orçamento Fiscal do Estado em favor do Ministério Público (MP).
“Os recursos utilizados para realizar a suplementação proposta destinam-se a atender despesas de pessoal e encargos sociais, outras despesas correntes e investimentos, utilizando como origem de recursos o remanejamento de recursos ordinários, anulação de dotação orçamentária, saldos financeiros e excesso de arrecadação”, explica a mensagem.
A proposição estabelece o crédito suplementar em favor da Procuradoria-Geral de Justiça até o limite de R$ 379 milhões; em favor do Fundo Estadual de Proteção e Defesa do Consumidor, até o limite de R$ 80 milhões; em favor do Fundo Especial do MP, até o limite também de R$ 80 milhões; e em favor do Fundo de Desenvolvimento do Ministério Público, até o limite de R$ 70 milhões.