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Plenário aprova políticas de incentivo à mulher no esporte e ao aleitamento

PL 57/23 foca em questões como o acesso igualitário de mulheres às práticas esportivas e o enfrentamento ao assédio. Já o PL 1.169/23 tem como um dos objetivos a amamentação de crianças de forma exclusiva até os seis meses.

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Recebeu aprovação definitiva do Plenário da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) o Projeto de Lei (PL) 57/23, que institui a política estadual de apoio e incentivo à mulher no esporte. De autoria da deputada Ana Paula Siqueira (Rede), a proposição foi aprovada na forma do substitutivo nº 1, da Comissão de Esporte, Lazer e Juventude.

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O PL 57/23 busca fomentar a participação feminina no esporte por meio de medidas que garantam o acesso igualitário às práticas esportivas. A proposta contém diretrizes como a promoção de ações de enfrentamento do assédio e incentivo ao aumento da presença de atletas negras nas modalidades desportivas.

Também são propostos objetivos, entre os quais o incentivo à profissionalização das mulheres no esporte, a ampliação da presença feminina em cargos técnicos, diretivos e de arbitragem, e a equiparação de premiações nas competições realizadas no Estado.

O projeto prevê que o poder público poderá celebrar parcerias com instituições privadas e com a administração de estádios, clubes, entidades de prática e administração desportiva e entidades representativas das diversas categorias de agentes desportivos.

Aprovado pelo Plenário, o substitutivo nº 1 em relação ao vencido adequou o projeto às terminologias adotadas na legislação sobre a política esportiva e aglutinou dispositivos com teor semelhante. O PL 57/23 segue para sanção do governador.

Apoio ao aleitamento humano

Outra política aprovada em 2º turno nesta quarta (25) pelo Plenário da ALMG é voltada para a promoção, proteção e apoio ao aleitamento humano. As diretrizes para sua criação estão previstas no PL 1.169/23, de autoria da deputada Lohanna (PV).

Aprovada na forma do vencido em 1º turno, a proposição estabelece oito diretrizes da nova política:

  • promoção da conscientização da população sobre a importância do aleitamento materno e da alimentação complementar saudável
  • estímulo à amamentação em creches, escolas e ambientes de trabalho, entre outros
  • incentivo à qualificação dos profissionais de saúde para apoiar o fortalecimento, o planejamento, a implementação e a avaliação de ações de promoção ao aleitamento materno e à alimentação complementar saudável
  • desenvolvimento de ações contínuas de mobilização social para apoiar o aleitamento materno e a doação de leite materno
  • fomento à expansão da rede de postos de coleta de bancos de leite humano
  • incentivo à implementação, nos locais de trabalho, de salas destinadas ao aleitamento materno, à coleta e ao armazenamento de leite materno por trabalhadoras lactantes
  • incentivo à alimentação saudável na infância, de acordo com a realidade local
  • estímulo à adesão a programas de incentivos ou isenções fiscais por empresas que apoiem o aleitamento materno por parte de suas trabalhadoras

O objetivo é contribuir para o aumento da prevalência de crianças amamentadas de forma exclusiva até os seis meses de idade e de crianças amamentadas até os dois anos de idade ou mais. A proposta também busca auxiliar na formação de hábitos alimentares saudáveis desde a infância, reduzir o número de crianças que recebem alimentos precocemente e melhorar o perfil nutricional desse público.

O PL 1.169/23 dispõe que o Estado poderá formar tutores para implementar a política nos municípios, bem como acompanhar o processo de implementação. A matéria será agora encaminhada para sanção do governador.

Programa Creche Saudável

De forma preliminar, recebeu aval do Plenário o PL 1.412/23, da deputada licenciada e atual Secretária de Desenvolvimento Social Alê Portela. A proposição tem por objetivo criar no Estado o programa Creche Saudável, visando o acompanhamento médico, nutricional e psicológico de crianças em creches públicas e comunitárias.

O projeto prevê a disponibilização de profissionais da área de saúde especializados em saúde infantil e provenientes dos quadros do serviço público, para atendimentos mensais, programados em datas específicas, nas dependências das creches do Estado.

A matéria foi aprovada pelo Plenário na forma do substitutivo nº 2 apresentado pela Comissão de Saúde na tramitação de 1º turno. O novo texto propõe alterar a Lei 10.501, de 1991, a qual dispõe sobre a política estadual dos direitos da criança e do adolescente.

O objetivo é acrescentar à norma uma diretriz para que o Estado apoie os municípios na articulação entre os estabelecimentos de educação infantil e os serviços de saúde, a fim de garantir a atenção integral à saúde das crianças matriculadas.

Na forma do substitutivo nº 2, o PL 1.412/23 segue para a tramitação de 2º turno e será novamente analisado pela Comissão de Saúde. Depois, retorna ao Plenário para votação definitiva.

Reunião Extraordinária - manhã - análise de proposições

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