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Plenário aprova mudança em regra do auxílio-saúde do TJMG

Projeto votado de forma preliminar (1º turno) permite ao Judiciário estabelecer faixas etárias com escalonamento de valores para servidores; lei atual define três faixas.

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O Plenário da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) aprovou em Reunião Extraordinária nesta quinta-feira (10/7/25) o Projeto de Lei (PL) 3.211/24, de autoria do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG). Aprovado em 1º turno, o projeto permite ao Poder Judiciário estabelecer, por ato próprio, as faixas etárias com escalonamento dos valores do auxílio-saúde destinado aos servidores.

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O projeto de lei foi votado em 1º turno na forma original enviada à ALMG e altera dispositivo da Lei 23.173, de 2018, que trata do auxílio, no caso mudando a redação do parágrafo único do artigo 2º. Diz a nova redação que “o valor do auxílio-saúde será estabelecido em ato do Tribunal de Justiça, que poderá estabelecer faixas etárias com escalonamento de valores".

Hoje o parágrafo único citado traz os valores para três faixas etárias:  R$200,00 para os servidores com até 40 anos de idade; R$250,00 para aqueles de 41 a 50 anos; e R$300,00 para os servidores a partir de 51 anos de idade.

O texto do PL não altera a condição de que qualquer aumento de valores só poderá ocorrer se já existirem recursos orçamentários e financeiros disponíveis, sob a gestão do Poder Judiciário do Estado.

O Tribunal justifica que a nova redação proposta aprimora a legislação vigente por conferir maior discricionariedade à administração do TJMG, trazendo eficiência em relação ao auxílio-saúde pago aos servidores. Conforme o órgão, a alteração “afasta os atuais entraves gerados pela pré-fixação, rígida e imprópria, de apenas três faixas etárias previstas no texto atualmente em vigor”.

Também segundo o TJMG, a proposta é resultado de acurado trabalho e de aprofundados estudos realizados no âmbito do TJMG após a edição da Resolução 294/19 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que “regulamenta o programa de assistência à saúde suplementar para magistrados e servidores do Poder Judiciário”.

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