Plenário aprova limite de 30% em consignado para servidor indenizar erário
Texto votado de forma inicial também condiciona consignação em folha à comprovação prévia de danos imputados ao servidor, por meio de procedimento administrativo específico.
O Plenário da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) aprovou em Reunião Extraordinária nesta quarta-feira (27/8/25) o Projeto de Lei (PL) 1.588/20, do deputado Sargento Rodrigues (PL), que altera legislação sobre a consignação em folha de pagamento de servidor público ativo ou inativo e pensionista no Estado (Lei 19.490, de 2011).
O objetivo do projeto é fixar condições e limites para o desconto, em folha de pagamento de servidor, de valores destinados a reposição ou indenização ao erário público, de forma a proceder a consignação após comprovada a responsabilização do servidor.
Na votação, em 1º turno, os deputados acataram o texto sugerido pela Comissão de Administração Pública (substitutivo nº 1), o qual preserva a essência original e passa a fixar um percentual limite de 30% para os descontos.
O texto como aprovado até aqui diz que "a decisão administrativa que determinar a consignação em folha de pagamento de valores relativos a reposição ou indenização ao erário decorrentes de danos imputados ao servidor ou ao militar somente será admitida após a comprovação de sua responsabilidade em procedimento administrativo específico, instruído, quando necessário, com laudo técnico de perícia oficial, assegurados o contraditório e a ampla defesa".
O substitutivo acrescenta um limite percentual para as consignações compulsórias oriundas da responsabilidade civil do servidor, fixando o limite de 30% sobre a remuneração líquida.
O projeto retorna à análise da Comissão de Administração Pública para receber parecer de 2º turno e depois segue para ser votado em definitivo pelo Plenário.
