Plano metropolitano do Vale do Aço pode ser o terceiro a virar lei no País
Projeto é um guia para o desenvolvimento e gerenciamento comum da Região Metropolitana do Vale do Aço.
28/02/2024 - 16:46O Projeto de Lei Complementar (PLC) 50/20, que transforma em lei o Plano Diretor de Desenvolvimento Integrado (PDDI) da Região Metropolitana do Vale do Aço (RMVA), recebeu parecer favorável da Comissão de Assuntos Municipais e Regionalização, em reunião realizada nesta quarta-feira (28/2/24), na Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG).
O relator, deputado Cristiano Silveira (PT), recomendou a aprovação do projeto em 1º turno na forma original, sem qualquer alteração. A mesma recomendação foi feita anteriormente pela Comissão de Constituição e Justiça. Antes de ser votado pelo Plenário, o projeto ainda tem que ser analisado pela Comissão de Fiscalização Financeira e Orçamentária.
Cristiano Silveira ressaltou que o plano metropolitano do Vale do Aço pode ser o terceiro do País a tornar-se lei, uma vez que, até o início deste ano, isso só ocorreu com o Plano de Desenvolvimento Urbano Integrado da Grande Vitória, no Espírito Santo, e o Plano Diretor de Desenvolvimento Integrado da Região Metropolitana do Vale do Rio Cuiabá, no Mato Grosso.
De acordo com o autor do projeto, deputado Celinho Sintrocel (PCdoB), o texto corresponde ao que foi aprovado por unanimidade pelo Conselho Deliberativo da RMVA, nos termos da ata de 25/11/19. Na oportunidade, o Plano Diretor de Desenvolvimento Integrado recebeu 11 votos favoráveis e nenhum voto contrário. Além dessa ata, foram encaminhados em anexo documentos diversos sobre as audiências públicas realizadas para a elaboração do PDDI e comunicações para o Ministério Público estadual sobre o plano.
O projeto pode ser descrito como um guia para o desenvolvimento e a gestão das funções públicas de interesse comum da Região Metropolitana do Vale do Aço. O texto contém 19 artigos e 5 anexos, os quais englobam:
- Anexo I – Documento de Propostas;
- Anexo II – Macrozoneamento Metropolitano;
- Anexo III – Tabelas de Diretrizes e Parâmetros;
- Anexo IV – Áreas Limítrofes de Municípios do Colar Metropolitano;
- Anexo V – Áreas de Restrição à Urbanização.
Plano foi elaborado por agência metropolitana, com o auxílio da Unileste
O plano foi elaborado sob a supervisão da Agência de Desenvolvimento do Vale do Aço. A agência contratou para a elaboração dos estudos em que se baseia o PDDI o Centro Universitário do Leste de Minas (Unileste). O documento resultou em um plano abrangente para a Região Metropolitana do Vale do Aço, que destaca diversas políticas e programas em várias áreas.
Algumas das áreas abordadas incluem: estrutura institucional da RMVA, planejamento urbanístico e setorial, desenvolvimento urbano e meio ambiente, bem como desenvolvimento social e econômico.
Entre os programas destacados estão aqueles relacionados à regulação urbana, habitação, parcelamento do solo, regularização, mobilidade urbana, conservação ambiental, desenvolvimento econômico, acesso aos serviços de saúde, educação, segurança pública, cultura, esporte, lazer e enfrentamento da pobreza e das desigualdades sociais.
A criação de um Plano Diretor de Desenvolvimento Integrado para cada região metropolitana é uma determinação do inciso IV do artigo 46 da Constituição do Estado.
Já o Estatuto da Metrópole, a Lei Federal 13.089, de 2015, determina que haverá em cada região metropolitana um plano que deve ser elaborado de forma conjunta e cooperada por representantes do Estado, dos municípios integrantes da unidade regional e da sociedade civil organizada e, após, deverá ser aprovado pela instância colegiada deliberativa da região metropolitana. Em seguida, de acordo com o Estatuto da Metrópole, o plano deve ser encaminhado para apreciação da Assembleia Legislativa.