Pessoas com doenças graves devem ter assento preferencial
Lei sancionada traz direito em estabelecimentos como casas de espetáculos, ginásios e instituições financeiras
Entrou em vigor na quinta-feira (19/6/25) a Lei 25.317, pela qual pessoas com doença grave ou com doença incapacitante ou limitante passam a ter direito a assento preferencial em cinemas, teatros, casas de espetáculo, instituições financeiras, auditórios, salas de conferência, estádios, ginásios e outros estabelecimentos de natureza similar.
O direito vale inclusive nas dependências de órgãos e entidades públicas onde houver disponibilidade de assentos preferenciais. A inclusão das doenças graves ou limitantes para fins de preferência nos locais mencionados teve origem no Projeto de Lei (PL) 1.188/23, do deputado Grego da Fundação (PMN), aprovado pelo Plenário da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) em 28/5.
Publicada no Diário Oficial Minas Gerais, a nova norma inclui na Lei 20.622, de 2013, o novo público entre os contemplados na destinação preferencial de, no mínimo, 5% dos assentos disponíveis para idosos, pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida, gestantes e lactantes e pessoa acompanhada por criança de colo.
