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Permissão de férias após licença-maternidade é aprovada pelo Plenário

Projeto de Lei 3.851/22 que institui novos direitos para as servidoras gestantes e lactantes, sejam civis ou militares, passa em 1º turno.

26/04/2023 - 15:44
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O Plenário da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) aprovou, na Reunião Ordinária na tarde desta quarta-feira (26/4/23), diversas proposições. Entre elas está o Projeto de Lei (PL) 3.851/22, de autoria do deputado Sargento Rodrigues (PL), votado em 1º turno, que institui novos direitos para as servidoras gestantes e lactantes, sejam civis ou militares.

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Originalmente, o projeto dispõe sobre as condições de trabalho das policiais militares, civis e penais, bombeiros militares e agentes socioeducativas, quando gestantes e lactantes. Para isso, altera o caput e acrescenta dois parágrafos ao artigo 1º da Lei 23.576, de 2020, que dispõe justamente sobre as condições de trabalho das servidoras nessa condição com relação a afastamento, férias e intervalos.

A proposição foi aprovada na forma de um novo texto (substitutivo nº 1) apresentado pela Comissão de Segurança Pública durante a tramitação da matéria. Com isso, o PL 3.851/22 agora já pode voltar à análise da mesma comissão antes de ser votado de forma definitiva (2º turno) pelo Plenário.

O novo texto sugerido pela Comissão de Segurança Pública e avalizado pelos parlamentares no Plenário permite que todas as servidoras civis e militares do Poder Executivo, quando gestantes e lactantes, possam gozar integralmente suas férias anuais tão logo termine a licença-maternidade.

Também lhes garante o direito de realizar intervalos de 30 minutos a cada três horas trabalhadas com a finalidade de realizar a coleta do leite materno para fins de estoque.

O projeto estipula que servidoras do Poder Executivo do Estado, civis e militares, poderão ser afastadas de atividades operacionais ou de trabalho em locais insalubres enquanto durarem a gestação e a lactação.

O novo texto explicita que durante o período de afastamento de que trata a futura lei, todas as servidoras deverão ser mantidas em funções que guardem pertinência com as competências ou atribuições de seu posto, graduação ou cargo, sem prejuízo da contagem de tempo e da avaliação de desempenho para fins de movimentação nas respectivas carreiras.

Proposta sobre alimentação saudável avança

Na mesma reunião do Plenário, foi aprovado em 1º turno o PL 2.176/20, da 1ª vice-presidente da ALMG, deputada Leninha (PT), e do ex-deputado Cleitinho Azevedo, que aborda a Política Estadual de Aquisição de Alimentos da Agricultura Familiar (PAAFamiliar). 

A proposição altera dois artigos da Lei 20.608, de 2013, que institui a PAAFamiliar, para igualar as condições de compra do governo e de contratados por ele para a prestação de serviço de alimentação. No Plenário, a matéria foi aprovada com o acréscimo de uma emenda sugerida pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) durante a tramitação.

O texto aprovado trata, especificamente, da dispensa da aplicação mínima de recursos na compra de alimentos de agricultores familiares, que é de 30%, nos seguintes casos:

  • não atendimento das chamadas públicas pelos agricultores familiares ou suas organizações;
  • impossibilidade de emissão do documento fiscal correspondente pelo agricultor familiar ou sua organização;
  • inviabilidade de fornecimento regular e constante dos gêneros alimentícios por parte dos agricultores familiares ou suas organizações;
  • incidência de pragas ou acidente natural que resulte na perda da produção dos agricultores familiares;
  • ausência de condições higiênico-sanitárias adequadas por parte dos agricultores familiares.

Dessa forma, a proposta complementa medida anteriormente adotada, que incluiu empresas de alimentação contratadas pelo Estado na obrigatoriedade da compra de produtos da agricultura familiar. Faltava, assim, dar a elas as mesmas condições de dispensa do emprego mínimo de 30% dos recursos em aquisições desses produtos.

Originalmente, o PL 2.176/20 também estabelece uma ordem de priorização de propostas de fornecimento, partindo dos agricultores familiares do município onde ocorrerá o consumo dos alimentos e passando por povos indígenas e comunidades quilombolas, entre outros.

Já a emenda avalizada no Plenário, de caráter supressivo, adequa a proposta à Lei Federal 8.666, de 1993, a chamada Lei de Licitações. Com a votação pelo Plenário, o projeto voltará a Comissão de Agricultura e Agropecuária para receber novo parecer antes da votação em 2º turno pelo Plenário.

Coleira que dá choque tem venda proibida

Por fim, na mesma reunião de Plenário foi aprovado ainda em 1º turno o PL 883/19, da deputada Ione Pinheiro (União), que proíbe a comercialização no Estado de coleiras de choque para animais.

A matéria foi aprovada na forma de um novo texto sugerido, ainda na tramitação, pela CCJ (substitutivo nº 1) e agora voltará à análise da Comissão de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável antes da votação definitiva pelo Plenário.

O texto avalizado no Plenário incorpora aperfeiçoamentos contidos no PL 1.067/19, dos deputados Noraldino Júnior (PSC) e Cleitinho Azevedo (Cidadania), anexado à proposição, de forma a ampliar a proibição nos meios físico e virtual.

Também acrescenta o entendimento de que o uso de coleiras de choque caracteriza o crime de maus-tratos, que deverá ser notificado pelo poder público aos órgãos competentes para que tomem as providências necessárias.

Segundo a autora da proposição, apesar do uso de coleiras que causam choque ter sido banido em alguns países, em Minas e no Brasil esses produtos vêm sendo vendidos livremente como acessório de treinamento sem a obrigação de capacitação para o uso ou de acompanhamento profissional.

No entanto, Ione Pinheiro pondera que o uso essas coleiras, de acordo com especialistas, além de prática cruel, também não é eficaz para induzir comportamentos do animal, como parar de latir.

Dessa forma, o projeto estabelece sanções para quem descumprir a proibição, como apreensão do produto e aplicação de multa no valor de mil Ufemgs (Unidades Fiscais do Estado), podendo chegar a até cinquenta vezes esse valor em caso de reincidência.

Outros projetos também são aprovados

Outros sete projetos sobre doação de imóveis, instituição de política e programa, e, ainda, datas comemorativas e homenagens também foram aprovados na Reunião Ordinária de Plenário. São eles:

  • PL 161/19, da deputada Ana Paula Siqueira (Rede), em turno único, que institui o Dia Estadual do Quadrilheiro Junino;
  • PL 4.269/17, do deputado Gustavo Santana (PL), em 2º turno, que transfere trecho da rodovia LMG-623 para São João do Paraíso (Norte);
  • PL 2.864/21, do deputado Antonio Carlos Arantes (PL), em 2º turno, que autoriza o Executivo a fazer reverter imóvel ao município de Capetinga (Sul);
  • PL 1.139/19, da ex-deputada Celise Laviola, em 1º turno, que institui a Política de Educação Digital nas Escolas (Cidadania Digital);
  • PL 1.497/20, do deputado Bosco (Cidadania), em 1º turno, que reconhece como de relevante interesse cultural a Companhia de Dança do Palácio das Artes, da Fundação Clóvis Salgado;
  • PL 2.573/21, do deputado Doutor Jean Freire (PT), em 1º turno, que declara patrimônio cultural e imaterial o queijo artesanal Cabacinha, produzido no Vale do Jequitinhonha;
  • PL 2.255/20, do deputado Coronel Henrique (PL), em 2º turno, que cria o Programa Minas Forte no Esporte.
Reunião Ordinária - tarde - análise de proposições

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