Parecer sobre projeto do Cosud é distribuído em cópias
Projeto do Executivo ratifica protocolo de intenções para criação do Consórcio de Integração dos Estados do Sul e do Sudeste
03/10/2023 - 18:43O Projeto de Lei (PL) 1.055/23, do governador, que ratifica o protocolo de intenções para a criação do Consórcio de Integração dos Estados do Sul e do Sudeste (Cosud), teve parecer de 1º turno pela aprovação distribuído em cópias (avulso) aos parlamentares da Comissão de Fiscalização Financeira e Orçamentária (FFO) em reunião na noite desta terça-feira (3/10/23).
A proposição está na pauta de outra reunião da FFO agendada para esta quarta-feira (4), às 10h30, no Plenarinho IV, quando o parecer poderá ser aprovado.
O PL 1.055/23 viabiliza a formalização do consórcio, que terá o caráter de associação pública, de natureza autárquica e interfederativa, com personalidade jurídica de direito público. Integram o consórcio os estados de Minas Gerais, São Paulo, Rio de Janeiro, Espírito Santo, Paraná, Santa Catarina e Rio Grande do Sul.
Na mensagem que encaminhou o projeto, o governador Romeu Zema lembra que o processo de criação do Cosud iniciou-se ainda em 2019, em Belo Horizonte, quando foi celebrado o primeiro protocolo de intenções entre esses estados.
Desde então, foram realizados diversos encontros para estabelecer prioridades e alinhar agendas institucionais. As áreas consideradas prioritárias para as ações de cooperação são saúde, educação, desenvolvimento econômico, segurança pública, turismo, logística e transportes, inovação e tecnologia.
Em seu parecer, o relator, deputado Zé Guilherme (PP), que também preside a FFO, lembrou que na tramitação do projeto as Comissões de Constituição e Justiça (CCJ) e de Administração Pública já se manifestaram favoravelmente à aprovação na forma originalmente apresentada, posição avalizada por ele.
O parecer destaca ainda que, de acordo com o projeto, serão criados, para o funcionamento do consórcio, dez empregos públicos, um de secretário-executivo e nove de assessor.
“Ressalte-se, todavia, que tais empregos serão criados no âmbito do consórcio entre os estados-membros, e não no quadro geral de servidores do Estado de Minas Gerais”, aponta o relator.
O documento lembra ainda que o protocolo de intenções firmado entre os estados define que a finalidade do Cosud será a de promover a integração dos entes consorciados e a consecução de interesses comuns.
