PL sobre parcelamento de débitos está pronto para Plenário
Comissão de Defesa do Consumidor e do Contribuinte analisou matéria em 2º turno nesta quarta-feira (10).
A Comissão de Defesa do Consumidor e do Contribuinte da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) emitiu, nesta quarta-feira (10/9/25), parecer de 2º turno favorável ao Projeto de Lei (PL) 595/23.
A matéria garante ao contribuinte que solicita parcelamento de débitos, tributários ou não tributários, o direito de apresentar à administração pública o protocolo de desistência de processo judicial ou administrativo em 30 dias após o deferimento do pedido administrativo do fracionamento.
A matéria, de autoria do deputado Eduardo Azevedo (PL), teve como relator o deputado Charles Santos (Republicanos). Ele opinou pela aprovação na forma de um novo texto (Substitutivo nº 1) sugerido ao texto com mudanças aprovado pelo Plenário em 1º turno (vencido). Agora, o projeto já pode retornar para análise do Plenário de forma definitiva.
O Substitutivo nº 1 mantém a inclusão do conteúdo à Lei 13.515, de 2000, a qual contém o Código de Defesa do Contribuinte de Minas de Gerais. Mas, passa a acrescentar um novo dispositivo, conforme o parecer:
"O parcelamento fica sob condição suspensiva até a apresentação, pelo contribuinte, da desistência do prazo a que se refere o caput, sob pena de seu cancelamento em caso de decurso do prazo.”
Cupom fiscal para pessoas idosas e com deficiência
Também foi avalizado pela comissão, mas em 1º turno, o PL 1.949/24, que dispõe sobre a revisão de cupom fiscal para idosos e pessoas com deficiência em supermercados, hipermercados e estabelecimentos congêneres, sediados ou com filiais no Estado.
A revisão de cupom fiscal é um serviço realizado por funcionário do estabelecimento para comparar o cupom fiscal recebido ao final da compra com as mercadorias do carrinho, atentando-se ao valor e à quantidade de itens.
De autoria do deputado Charles Santos, a proposição teve como relatora a deputada Carol Caram (Avante). Ela foi favorável à matéria conforme o texto sugerido pela Comissão de Constituição e Justiça (Substitutivo nº 1). Agora, o projeto já pode ir para apreciação do Plenário em 1º turno.
O Substitutivo nº 1 adequa o texto original com objetivo de tirar as disposições obrigatórias e transformá-las em uma recomendação. Nesse sentido, os estabelecimentos deverão, sempre que possível, disponibilizar serviço de revisão de cupom fiscal ao final das compras para idosos e pessoas com deficiência.
Ainda conforme o substitutivo, os estabelecimentos deverão afixar cartazes informando a possibilidade de revisão.
Para obrigar a realizar e divulgar o serviço, o texto original determina multa em caso de descumprimento, entre outros pontos.
Na reunião, o deputado Charles Santos defendeu a matéria como forma de garantir maior lisura no cupom fiscal e de enfrentar má-fé contra o público.