PL sobre método que pode reduzir casos de dengue, Zika, Chikungunya é votado
Projetos que facilitam vacinação de autistas e sobre estabelecimento de igrejas como atividades essenciais também foram aprovados.
Dois projetos que tratam de políticas de saúde foram aprovados no Plenário da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) na manhã desta quinta-feira (11/7/24). Um deles é sobre a prevenção de arboviroses, grupo de doenças que inclui a dengue, e o segundo é sobre a vacinação de pessoas com autismo.
Incentivo às corridas de rua e transformação de igrejas e templos em atividades essenciais também foram aprovados.
Para a prevenção de arboviroses, foi aprovado em 2° turno o Projeto de Lei (PL) 1.991/24, que prevê a inclusão do método Wolbachia nas ações do Estado para evitar esse tipo de doença. A matéria foi aprovada na forma do vencido (texto aprovado em Plenário no 1º turno).
O método Wolbachia atua no controle biológico do mosquito Aedes aegypti, transmissor das arboviroses. Ele consiste em inocular no Aedes aegypti a bactéria Wolbachia. Quando presente no mosquito, a bactéria impede que os vírus da dengue, Zika, Chikungunya e febre amarela se desenvolvam dentro dele, contribuindo para redução das doenças. A ideia é que a reprodução dos mosquitos inoculados pela bactéria Wolbachia reduza gradativamente a população dos transmissores com os vírus.
O projeto é de autoria do deputado Gustavo Santana (PL). Como aprovado, o texto acrescenta dispositivo na Lei 19.482, de 2011, que traz medidas de prevenção e controle da proliferação do Aedes aegypti. O novo artigo diz que o Estado incentivará a realização de parcerias públicas e privadas para desenvolver o método Wolbachia como medida complementar às demais ações de controle das arboviroses. O Estado deverá adotar mecanismos para o seu monitoramento e esclarecerá a população sobre ele.
Vacinação de pessoas com autismo pode ser facilitada
Em tramitação em 1º turno, o PL 1.378/23, o qual originalmente dispõe sobre a vacinação domiciliar das pessoas com autismo, também foi aprovado em Plenário. O texto foi aprovado na forma do substitutivo nº 1, apresentado pela Comissão de Constituição e Justiça.
Na forma aprovada, o texto sugere acrescentar diretriz à política estadual dos direitos da pessoa com deficiência, a Lei 13.799, de 2000, para facilitar o acesso aos serviços de imunização, inclusive por meio da vacinação domiciliar, quando necessário. A matéria é de autoria da deputada Maria Clara Marra (PSDB).
Prática de corrida será incentivada pelo Estado
Também o PL 3.560/22, que cria diretrizes para o incentivo à prática de corrida de rua no Estado, foi aprovado em 2º turno no Plenário. A matéria, de autoria do deputado Celinho Sintrocel (PCdoB), foi aprovado na forma do vencido (texto com alterações aprovado em Plenário no 1º turno). A matéria inclui na Lei 15.457, de 2005, que institui a Política Estadual de Desporto, quatro diretrizes que devem ser observadas nas ações do Estado:
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divulgação da prática de corrida de rua profissional e não profissional
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provisão de estrutura adequada, de modo a garantir a segurança dos praticantes da modalidade esportiva de que trata a lei
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apoio a organizações esportivas, independentemente de sua natureza jurídica ou forma de estruturação, que se dediquem à prática de corrida de rua
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fomento a parcerias entre a administração pública e entidades do setor privado com vistas a coletar dados que subsidiem a formulação, a gestão e a avaliação das ações de apoio à modalidade esportiva de que trata a lei.
Igrejas podem se tornar atividade essencial
Na mesma reunião, foi aprovado em 1º turno o PL 1.756/20, de autoria do deputado Carlos Henrique (Republicanos), que estabelece as igrejas e os templos de qualquer culto como atividade essencial em períodos de calamidade pública no Estado. A matéria foi aprovada na forma do substitutivo nº 2, apresentado pela Comissão de Saúde.
Originalmente, o texto alterava norma sobre o enfrentamento da calamidade pública decorrente da pandemia de covid-19, causada por coronavírus. Com o fim do mencionado período de emergência sanitária, foi preciso alterar o texto para tratar de outras calamidades que podem ocorrer.
O novo texto determina que as atividades religiosas de qualquer natureza sejam consideradas atividades essenciais. Ainda prevê que, para o funcionamento das atividades, devem ser observadas as normas estabelecidas pelas autoridades competentes.
