PL sobre direitos e deveres de responsáveis por alunos passa na CCJ
Outra proposição a receber sinal verde da comissão presta reconhecimento a empresas que adotam práticas inclusivas.
Na manhã desta terça-feira (9/9/25), a Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) aprovou parecer pela legalidade do Projeto de Lei (PL) 2.172/24, sobre os direitos e deveres dos pais ou responsáveis por crianças e adolescentes nos estabelecimentos de ensino do Estado.
O objetivo da proposição, de autoria do deputado Sargento Rodrigues (PL), é reforçar a garantia de acesso à educação e incentivar a colaboração da sociedade para o desenvolvimento do aluno, seu preparo para o exercício da cidadania e sua qualificação para o trabalho.
O projeto define procedimentos para o exercício dos direitos desses pais ou responsáveis, como conhecer o projeto político-pedagógico da escola, acessar documentos e dados atualizados e obter informações sobre o comportamento e o desenvolvimento do aluno que possam influenciar seu desempenho e relacionamento no ambiente escolar.
Além disso, a proposta estabelece que a ausência de pais ou responsáveis por alunos com baixo desempenho escolar ou com problemas comportamentais às reuniões escolares será comunicada pela direção da escola ao Conselho Tutelar e ao Ministério Público da Infância e da Juventude para apuração, inclusive, da ocorrência de crime de abandono intelectual.
O relator, deputado Bruno Engler (PL), apresentou a Emenda nº 1 para excluir dispositivo o qual previa a revogação da Lei 11.036, de 1993, que obrigava escolas a tornarem públicos dados escolares relativos ao seu desempenho, uma vez que ela não se encontra mais vigente.
A Comissão de Educação, Ciência e Tecnologia será a próxima a analisar o PL 2.172/24.
Inclusão social
A CCJ também endossou o PL 3.708/25, do deputado Professor Wendel Mesquita (SD), que pretende ampliar os critérios para a concessão do Certificado de Inclusão Social, previsto na Lei 18.009, de 2009, mediante a criação do Selo Empresa Inclusiva e a inclusão de pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA) e outras condições neurodivergentes como público-alvo da política.
“Empresas que promovem ambientes acessíveis, que adotam políticas internas de inclusão e oferecem oportunidades reais de qualificação e ascensão profissional para esses grupos devem ser reconhecidas, estimuladas e valorizadas. O Selo Empresa Inclusiva cumpre essa função simbólica e prática, incentivando uma nova cultura organizacional no setor produtivo mineiro”, justifica o autor.
O selo poderá ser utilizado em materiais publicitários, meios digitais e impressos, embalagens de produtos e demais formatos definidos em regulamento.
Farão jus a essa certificação empresas que adotarem práticas inclusivas como a reserva de vagas de postos de trabalho em percentual superior ao mínimo legal e programas de capacitação e acompanhamento contínuo para o exercício de funções de maior responsabilidade e complexidade.
A relatora, deputada Maria Clara Marra (PSDB), sugeriu um novo texto, o Substitutivo nº 1. Em vez de alterar a Lei 18.009, de 2009, a nova versão revoga essa legislação, uma vez que as normas propostas são mais abrangentes e atuais do que o certificado previsto na citada lei.
Também é modificado o nome da certificação para “Selo de Inclusão Social”.
O PL 3.708/25 segue agora para a Comissão de Defesa dos Direitos da Pessoa com Deficiência.
