PL sobre a prevenção à violência contra a mulher avança
Ações de conscientização sobre manobra de desengasgo e o atendimento a pessoas com TEA são tema de outros projetos avaliados pela Comissão de Segurança Pública.
A Comissão de Segurança Pública da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) aprovou pareceres de 1º turno favoráveis a três projetos de lei (PLs) nesta quarta-feira (26/2/25). Um deles foi o PL 2.647/24, da deputada Amanda Teixeira Dias (PL), que trata da violência contra a mulher.
Originalmente, a proposição pretende criar um banco de dados com os antecedentes criminais de indiciados por esse tipo de conduta, instituindo o Sistema de Defesa Prévia às Mulheres Vítimas de Violência Doméstica no Estado.
A autora da proposta justifica que as mulheres vítimas de violência doméstica costumam desconhecer o histórico de agressões físicas e psicológicas cometidas por seus parceiros em relações abusivas, de forma que o sistema de defesa prévia facilitaria o monitoramento dos agressores, reforçaria a segurança das vítimas e ajudaria na prevenção de novos casos.
Em sua análise, a Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) sugeriu modificações no projeto, uma vez que já existem bancos com dados sobre violência contra a mulher e por entender que a proposição fere o devido processo penal, como o princípio de presunção de inocência. O indiciamento, formalizado pelo delegado de polícia, se configura como uma etapa anterior à instauração de um processo penal e a uma possível condenação definitiva.
Relator na Comissão de Segurança Pública, o deputado Sargento Rodrigues (PL), que preside o colegiado, sugeriu novas alterações, por meio do substitutivo nº 2, para promover adequações na técnica legislativa.
Dessa forma, o texto que prevaleceu acrescenta na Lei 22.256, de 2016, a qual institui a política de atendimento à mulher vítima de violência no Estado, a diretriz de estímulo à cooperação com órgãos públicos para o compartilhamento de dados e informações sobre violência contra a mulher.
A norma também passa a prever que as informações contidas no banco de dados com o registro de condenados por crimes contra a mulher serão compartilhadas com as Polícias Civil e Militar, com as varas de execução penal responsáveis pela execução da pena privativa de liberdade e com os órgãos do Ministério Público que atuem junto a essas varas.
O PL 2.647/24 segue agora para a Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher.
Manobra de desengasgo
Outro projeto avalizado pela comissão, o PL 2.252/24, do deputado Gil Pereira (PSD), dispõe sobre a veiculação de ações educativas e de capacitação relacionadas à técnica de desengasgo conhecida como manobra de Heimlich, na qual um indivíduo exerce pressão na região abdominal da vítima para expelir o alimento ou objeto que esteja causando a obstrução da via aérea.
Também para afastar vícios de iniciativa, tendo em vista que o texto original cria um programa administrativo, a CCJ propôs a supressão de artigos que se inserem na competência exclusiva do Poder Executivo. Assim, o substitutivo n° 1, por ela apresentado, passa a instituir diretrizes para prevenção e atuação emergencial frente a casos de engasgo.
O substitutivo nº 2, apresentado pelo relator Sargento Rodrigues, aprimora a técnica legislativa e traz outras inovações ao projeto, como a destinação de espaço nos veículos de comunicação dos Poderes do Estado para a divulgação de campanhas preventivas e a qualificação de servidores públicos em noções básicas de primeiros socorros que incluam técnicas de desengasgo e de ressuscitação cardiopulmonar.
A Comissão de Desenvolvimento Econômico será a próxima a avaliar o PL 2.252/24
Capacitação para atendimento a pessoas com TEA
Por fim, a Comissão de Segurança Pública se mostrou favorável ao PL 366/23, da deputada Nayara Rocha (PP), que prevê a capacitação de profissionais de segurança pública para o atendimento a pessoas com transtorno do espectro autista (TEA) no Estado.
Mais uma vez, a CCJ sugeriu a retirada de dispositivos os quais tratam de matéria de regulamentação administrativa. Assim, incluiu a capacitação proposta entre os objetivos da política estadual dos direitos da pessoa com deficiência, prevista na Lei 13.799, de 2000.
O substitutivo nº 2, do relator Sargento Rodrigues, promove melhorias de redação legislativa e acrescenta, entre os objetivos da referida política, a adoção de protocolos a serem observados pelos policiais na abordagem de pessoas com TEA ou com outras deficiências que acarretem dificuldades de comunicação e interação social.
O PL 366/23 está pronto para votação preliminar no Plenário.
