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PL que pretende incentivar enfermeiros obstétricos em maternidades já pode voltar ao Plenário

Parecer da Comissão de Saúde transforma obrigatoriedade de presença desses profissionais em uma garantia preferencial.

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A Comissão de Saúde da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) aprovou, nesta quarta-feira (27/8/25), parecer de 2º turno com novas modificações no Projeto de Lei (PL) 2.265/20, que originalmente obriga maternidades e estabelecimentos hospitalares congêneres, da rede pública e privada, a dispor de profissionais de enfermagem obstétrica para atendimento durante todo o período de trabalho de pré-natal, parto e pós-parto. Dessa forma, a proposição já pode ser votada em definitivo no Plenário.

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Na forma com que passou em 1º turno, o teor do projeto, de autoria do deputado Sargento Rodrigues (PL), passou a ser uma diretriz de atuação do Estado na Lei 22.422, de 2016, que dispõe sobre medidas de atenção à saúde materna e infantil.

A nova diretriz, no entanto, continuava tratando de uma obrigação. Como observa no parecer o presidente da comissão e relator da matéria, deputado Arlen Santiago (Avante), portaria de 2024 do Ministério da Saúde atualizou os parâmetros da Rede de Atenção Materna e Infantil, com a flexibilização, entre outras alterações, da composição mínima da equipe dos serviços hospitalares de referência, permitindo que unidades de alto risco funcionem com enfermeiro generalista, e não obrigatoriamente com enfermeiro obstétrico.

Dessa forma, por meio do substitutivo nº 1, o relator propõe diretriz para a composição de equipes, preferencialmente, com enfermeiro obstétrico ou obstetriz.

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Terapia com animais

Também recebeu sinal verde da comissão, mas em 1º turno, o PL 892/19, do deputado Coronel Henrique (PL), o qual pretende regulamentar em Minas a prática da cinoterapia, ou terapia assistida por cães.

O projeto define a cinoterapia como “o método de reabilitação que utiliza cães em uma abordagem interdisciplinar, nas áreas de saúde, educação e terapia ocupacional, voltada para o desenvolvimento biopsicossocial da pessoa com deficiência e para facilitar as terapias de tratamento de males físicos, psíquicos e psicológicos”.

A proposta estabelece condições para a sua realização, critérios gerais para o funcionamento dos centros de cinoterapia, além de parâmetros para a saúde e o bem-estar do animal utilizado na prática. Além disso, assegura ao cão facilitador o livre trânsito e acesso em estabelecimentos públicos e privados, desde que observadas certas condições.

Para o relator na Comissão de Saúde, novamente o deputado Arlen Santiago, o projeto detalha desnecessariamente parâmetros para a cinoterapia, tanto no que diz respeito às atribuições profissionais e ao fluxo de atendimento quanto em relação às condições para a realização de determinadas atividades com o animal.

Arlen Santiago apresentou, então, o substitutivo nº 2, com diretrizes e condições para a prática mais ampla da terapia assistida por animais (TAA) no Estado. Entre as diretrizes, está a adesão a protocolos sanitários e respeito às boas condutas de biossegurança.

A prática da TAA fica condicionada a parecer favorável de profissional de saúde responsável. Os animais deverão apresentar bom estado de saúde, ter temperamento apropriado para a participação e ser devidamente treinados e preparados. Também contarão com acompanhamento profissional regular e alojamento em instalações adequadas.

Ainda é previsto o monitoramento constante das condições e do comportamento do animal durante as práticas e nos intervalos entre elas, a fim de evitar fadiga, desconforto ou estresse.

O PL 892/19 segue agora para análise da Comissão de Defesa dos Direitos da Pessoa com Deficiência.

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