PL que cria coordenadoria de trânsito em Minas pode retornar a análise do Plenário
FFO analisou dez emendas recebidas em Plenário durante discussão de 1º turno. Dessas, cinco foram acatadas em novo texto e outras cinco rejeitadas.
A Comissão de Fiscalização Financeira e Orçamentária (FFO) da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) emitiu, nesta segunda-feira (29/9/25), parecer sobre emendas ao Projeto de Lei (PL) 4.081/25, do governador Romeu Zema (Novo). A matéria cria a Coordenadoria Estadual de Gestão de Trânsito de Minas Gerais (CET-MG).
As emendas foram recebidas no Plenário durante análise de 1º turno da matéria e, por isso, voltaram para avaliação da FFO. Em reunião anterior da comissão, foi concedida vista do parecer do relator, o presidente da FFO, deputado Zé Guilherme (PP).
Dessa forma, demais parlamentares tiveram acesso ao conteúdo do parecer pela rejeição das emendas n°s 1 a 10, antes da votação. A emenda n° 1 é de autoria do deputado Delegado Christiano Xavier (PSD), as de n°s 2 a 9, do deputado Sargento Rodrigues (PL), e a de nº 10, da deputada Beatriz Cerqueira (PT).
Mas, nesta segunda (29), o relator apresentou novo texto (substitutivo n°2), no qual incorpora as emendas n°s 3, 4, 5, 6 e 9. De acordo com o parecer, elas estão alinhadas com os objetivos do projeto e o aprimoram.
Já as emendas nºs 1, 2, 7, 8 e 10 foram rejeitadas pelo relator por tratarem de matéria reservada à iniciativa do governador, segundo parecer. Entre elas, proposta para escolha de lotação ao servidor, o que, conforme o relator, traria prejuízos ao serviço.
Depois da análise das emendas pela FFO, o PL 4.081 já pode retornar ao Plenário para apreciação em 1º turno.
Emendas incorporadas
As emendas incorporadas são, então, de autoria do deputado Sargento Rodrigues. A emenda n° 3 altera a descrição da autarquia, contida no primeiro artigo do projeto, retirando previsão do poder de polícia à entidade.
A emenda n° 4 acrescenta as unidades administrativas entre os órgãos aptos a receberem apoio administrativo e logístico da CET-MG. A determinação já estava prevista para o Conselho Estadual de Trânsito (Cetran-MG) e para as Juntas Administrativas de Recursos de Infrações (Jaris).
Ela também determina que a Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão (Seplag) e a Polícia Civil disponibilizarão efetivo suficiente para garantir o funcionamento das unidades administrativas, do Cetran-MG e das Jaris.
Já a emenda n° 5 reorganiza e altera as atribuições do CET-MG, de forma a detalhar mais o seu papel.
O texto anterior previa em tópicos quatro atividades como formação e habilitação de condutor de veículo automotor; vistoria, registro, emplacamento, controle e licenciamento de veículo; fiscalização de trânsito e do condutor e integração com os demais órgãos e entidades do Sistema Nacional de Trânsito.
Com a mudança, são elencadas 15 atribuições da CET-MG. Além das citadas, há outras como estabelecer, em conjunto com as Polícias Militares, as diretrizes para o policiamento ostensivo de trânsito; arrecadar valores provenientes de estada e remoção de veículos e coletar dados estatísticos e elaborar estudos sobre sinistros de trânsito e suas causas.
A emenda também tira a menção ao poder de polícia da autarquia, acrescentando que ficam mantidas na Polícia Civil as atividades e competências para realizar investigação criminal e exercer função de polícia judiciária na matéria de trânsito. O conteúdo é objeto ainda da emenda n° 9, a qual reforça essa atribuição da Polícia Civil.
A emenda n° 6, por sua vez, promove ajustes na redação do artigo 3° do texto com objetivo de prever planejamento e ações coordenadas entre o CET-MG, órgãos e entidades do Sistema Nacional de Trânsito, da União, dos demais estados, Distrito Federal e municípios, nas respectivas áreas de atuação.
Coordenadoria
A autarquia, objeto do projeto de lei, vai ser vinculada à Seplag. Estarão no escopo dela o planejamento, a execução e a supervisão dos serviços de trânsito no Estado, incluindo o registro e licenciamento de veículos. Com a criação da autarquia, a atual Coordenadoria Estadual de Gestão de Trânsito ficará extinta.
Além disso, a proposição define a estrutura organizacional da entidade, cria e extingue cargos, funções gratificadas e gratificações estratégicas, fixando o prazo de até 180 dias, a partir da vigência da lei que cria a coordenadoria, para a reorganização administrativa correspondente.
