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PL prevê que danos de acidentes com viaturas serão de responsabilidade do Estado

Comissão de Administração Pública também aprova parecer a projeto de lei que busca proibir alteração do nome de ruas e demais vias públicas que já tenham mais de dez anos com a mesma denominação.

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A Comissão de Administração Pública da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) aprovou, em reunião na tarde desta terça-feira (23/9/25), parecer favorável ao Projeto de Lei (PL) 4.014/25, do deputado Sargento Rodrigues (PL). A proposição prevê que os danos materiais a equipamentos públicos ou privados decorrentes de acidentes envolvendo viaturas oficiais devem ser de responsabilidade do Estado.

O relator, deputado Professor Cleiton (PV), foi favorável à matéria na forma de uma nova versão do texto (Substitutivo nº 2), que sugeriu em seu parecer. O objetivo é apenas adaptar o texto da proposição à legislação federal sobre o assunto.

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Em sua forma original, o projeto altera a Lei 14.184, de 2002, que dispõe sobre processos administrativos no âmbito da Administração Pública Estadual. Ao acrescentar novo dispositivo nessa legislação, a proposta visa garantir que o Estado deverá arcar com danos materiais causados por acidentes de trânsito envolvendo viaturas oficiais dos órgãos de segurança pública.

A exceção à nova regra, de acordo com o projeto, só poderá ocorrer diante de duas circunstâncias, a serem consideradas cumulativamente: caso haja existência comprovada de culpa por parte do servidor ou militar condutor do veículo; e se houver comprovação de que o servidor ou militar não agia no estrito cumprimento do dever legal.

As duas hipóteses que justificam a desresponsabilização do Estado deverão ser apuradas em processo administrativo próprio, amparado em laudo técnico de perícia oficial e garantindo-se a ampla defesa e o contraditório.

Em análise anterior, a Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) já havia sugerido o Substitutivo nº 1 apenas para promover ajustes de técnica legislativa, mantendo a essência do objetivo do projeto.

O novo texto sugerido agora na Comissão de Administração Pública leva em conta, conforme aponta o parecer, a atualização feita na Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro (Lindb) pela Lei Federal 13.655, de 2018. Dessa forma, confere racionalidade pragmática à função punitiva estatal e interdita interpretações descontextualizadas e extemporâneas.

“É indispensável a observância do artigo 22 da norma federal no sentido de que devem ser consideradas as circunstâncias práticas que se relacionarem à ação do agente, bem como as dificuldades reais, obstáculos e conjuntura do ato averiguado”, aponta Professor Cleiton, no parecer.

A partir de agora, o PL 4.014/25, que tramita ainda de forma preliminar (1º turno), segue para análise da Comissão de Fiscalização Financeira e Orçamentária (FFO) antes de ser votado pelo Plenário da ALMG.

Limite para mudança de nomes de vias públicas avança

Na mesma reunião, o PL 3.287/25, da deputada Amanda Teixeira Dias (PL), também recebeu parecer favorável e assim está pronto para ser votado em 1º turno pelo Plenário. O objetivo da proposição é proibir a alteração do nome de ruas, avenidas, praças e demais vias públicas que já tenham mais de dez anos com a mesma denominação.

Conforme o texto original, somente caso 50% mais um dos moradores do local se manifeste a favor da mudança mediante consulta pública oficial, a alteração poderá ser autorizada. Segundo a justificação, as trocas de nomes das vias geram custos para quem precisa refazer documentos e para o governo, responsável por colocar novas placas.

O parecer, também de Professor Cleiton, foi favorável à matéria na forma de uma nova versão do texto (Substitutivo nº 2). Assim, são mantidos aprimoramentos feitos anteriormente pela CCJ, como a realização de consulta pública e a manifestação de concordância da comunidade diretamente afetada, sem com isso vetar a alteração do nome das vias.

Mas o substitutivo sugerido pela Comissão de Administração Pública também prevê que seja incluída na Lei 13.408, de 1999, disposição proibindo que qualquer denominação pública recaia em nome de pessoa condenada pelo cometimento de crime hediondo ou contra o Estado Democrático de Direito. Essa versão contempla ainda proposta de emenda apresentada na reunião pela deputada Beatriz Cerqueira (PT).

Comissão de Administração Pública - análise de proposições

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