PL com mudança em compensação a cartórios passa na CCJ na terça (11)
Pela manhã, cópias do parecer de 1º turno ao PL 1.931/20 haviam sido distribuídas e só à noite o documento foi aprovado, mesmo com objeções da oposição.
11/06/2024 - 14:12 - Atualizado em 11/06/2024 - 21:46Apesar das objeções de deputados de oposição ao texto do Projeto de Lei (PL) 1.931/20, do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), foi aprovado parecer pela constitucionalidade da matéria em 1º turno, em reunião da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), já na noite desta terça-feira (11/6/24). Todas as emendas apresentadas pela oposição foram rejeitadas.
O projeto do Tribunal altera a gestão de recursos oriundos da compensação por serviços gratuitos prestados pelos cartórios, o chamado Recompe-MG (Câmara de Compensação da Gratuidade).
Pela manhã, haviam sido distribuídas pelo relator, deputado Arnaldo Silva (União), cópias (avulsos) desse parecer, que opinou pela legalidade da matéria na forma de um novo texto, o substitutivo n° 1. À noite, o processo de obstrução da oposição fez a reunião se prolongar por quatro horas, encerrando-se às 21h41.
Segundo o relator, o novo texto por ele sugerido aprimora o projeto e tem como base alterações do conteúdo original encaminhadas pelo próprio TJ à Assembleia, ainda em 2020, quando o tribunal enviou dois ofícios nesse sentido.
Desde então, o projeto ainda não havia recebido parecer da CCJ e chegou a ser arquivado no começo do ano passado, com o fim da legislatura anterior.
A matéria modifica a Lei 15.424, de 2004, que dispõe sobre a fixação, a contagem, a cobrança e o pagamento dos emolumentos relativos aos atos praticados pelos serviços notariais e de registro, o recolhimento da Taxa de Fiscalização Judiciária e a compensação dos atos sujeitos à gratuidade estabelecida em lei federal (certidões de nascimento, óbito e outras, para pessoas em situação de pobreza).
As alterações pretendidas referem-se à compensação dos atos gratuitos realizados pelo registro civil e registro de imóveis e a complementação das serventias deficitárias.
Atualmente, a compensação é realizada com recursos decorrentes do recolhimento de 5,66% do valor dos emolumentos recebidos pelo notário e pelo registrador, que são depositados em conta do Sindicato dos Oficiais de Registro Civil das Pessoas Naturais do Estado de Minas Gerais (Recivil) e administrada por uma comissão gestora.
Assim, conforme o projeto, o recolhimento dos recursos será regulamentado por ato normativo conjunto do presidente do Tribunal de Justiça e do corregedor-Geral de Justiça, sendo os citados recursos identificados como “Recursos de Compensação – Recompe-MG”.
Entre outros, o TJMG justifica que o Sindicato Recivil não é entidade de direito público, mas, sim, organismo de natureza particular, por isso a conta Recompe precisa ser reestruturada para atender à legislação federal.
Novo conselho gestor
Pela proposta, a gestão e os devidos repasses dos recursos arrecadados passam a ser feitas por um conselho gestor designado pelo presidente do TJ e pelo corregedor-geral de Justiça em ato normativo conjunto. O texto (artigo 33) detalha a composição desse conselho, com mandato de dois anos, majoritariamente integrado por membros e servidores do Poder Judiciário, contudo assegurando a participação de representantes das entidades corporativas de registradores civis e imobiliários, conforme alterado pelo TJ e incorporado no parecer.
Em outra proposta de mudança incorporada pelo relator, aumenta-se de até 5% para 8% o percentual dos recursos para as despesas de gestão do conselho gestor. Deduzido esse percentual, o projeto mantém a destinação dos valores arrecadados, priorizando a compensação aos registradores civis das pessoas naturais, em decorrência de lei, mas também contemplando outras destinações que já seriam atualmente praticadas, como a ampliação da receita bruta mínima mensal das serventias deficitárias e a compensação aos atos gratuitos praticados por registradores imobiliários.
Serventias deficitárias
O texto prevê complementação de receita bruta mínima mensal das serventias deficitárias, até o limite de 485 Ufemgs por serventia. Traz ainda regra de distribuição dos recursos (artigo 35), prevendo sistema de rateio do saldo existente, até os limites máximos fixados pelo conselho gestor, e aborda o critério para identificação de serventias deficitárias (artigo 36).
Outras mudanças foram a previsão de normas de transição, de prestação de contas, de transferências de patrimônio e saldos financeiros vinculados aos recursos do Recompe-MG.
Foram ainda incluídos dispositivos condicionando a complementação de renda bruta mínima à apuração de movimento mínimo nas serventias deficitárias e atribuição expressa ao conselho gestor para aplicação de recursos superavitários na ampliação de renda dessas serventias, entre muitos outros pontos.
Retirada de pauta foi negada nas duas reuniões
Nas duas reuniões em que o projeto foi debatido, os parlamentares de oposição presentes pediram a retirada de pauta da proposição, mas em todas elas, a proposta foi derrotada. De manhã, posicionaram-se pela retirada os deputados Doutor Jean Freire (PT) e Lucas Lasmar (Rede) e, à noite, novamente Doutor Jean Freire e, ainda, Leleco Pimentel (PT).
Segundo eles, o projeto pode vir a prejudicar o funcionamento de cartórios importantes para comunidades sobretudo do interior, sendo necessário ainda conhecer mais a fundo a questão dos recursos existentes.
Os parlamentares questionaram ainda a mudança da gestão dos recursos do Recomp que, pelo projeto, passam a ser feitas por um conselho gestor designado pelo presidente e pelo corregedor-geral do Tribunal de Justiça, em ato normativo conjunto.
Também criticaram a forma de composição do conselho gestor, que configuraria uma quebra da regra democrática. Na avaliação de Leleco Pimentel, a forma de constituição desse conselho representa a intromissão do Poder Judiciário na competência do Legislativo. Ele e Doutor Jean Freire alertaram para o fato de que a maioria dos membros que comporão a instância será indicada pelo TJMG.
Após passar pela CCJ, o projeto passa pelas Comissões de Administração Pública e de Fiscalização Financeira e Orçamentária antes de seguir para o Plenário para discussão e primeira votação.