PEC que retira Detran da Polícia Civil já pode ser analisada pelo Plenário em 2º turno
Comissão especial deu aval à matéria que também modifica residência do governador e acaba com audiências regionais.
A Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 71/21, que retira o Departamento de Trânsito do Estado (Detran) da estrutura da Polícia Civil, recebeu, nesta terça-feira (18/4/23), parecer de 2º turno favorável da comissão especial criada para analisá-la na Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG).
Arquivada no fim da legislatura passada, a PEC 71, de autoria do governador Romeu Zema (Novo), retomou sua tramitação nesta legislatura.
A proposta teve como relator o deputado Roberto Andrade (Patriota), que opinou pela sua aprovação na forma do substitutivo nº 1 ao vencido, ou seja, ele apresentou novas modificações em relação ao texto que foi aprovado pelo Plenário em 1º turno. Agora a matéria já pode retornar para a votação definitiva no Plenário.
Contudo, de acordo com o parecer, o novo texto proposto apenas aprimora a técnica legislativa e aperfeiçoa os critérios para a residência do governador do Estado, dispositivo que foi acrescentado à PEC 71, por meio de substitutivo encaminhado pelo governador à ALMG durante a tramitação da matéria em 1º turno.
Assim sendo, o artigo que trata da residência do governador passa a estabelecer que ele resida na Capital do Estado ou em município que lhe seja limítrofe ou que esteja localizado a uma distância máxima de 30 quilômetros da sede do Poder Executivo.
Anteriormente, o dispositivo previa que o governador residisse na Capital do Estado ou em sua região metropolitana.
Detran
Além da alteração citada, o substitutivo apresentado também modifica outro aspecto. Ele determina que lei disporá sobre a estrutura e as competências do órgão executivo de trânsito do Estado.
Antes a previsão era de que uma lei tratasse desse aspecto, além do registro e licenciamento de veículos e sobre habilitação do condutor.
Apesar disso, o novo texto mantém comando original da PEC 71/21, retirando das atribuições da Polícia Civil as atividades de registro e licenciamento de veículos e de habilitação de condutores.
Além disso, continua a prever que, até a entrada em vigor da lei ordinária que disporá sobre a estrutura do órgão executivo de trânsito do Estado, permanecem aplicáveis as normas sobre a matéria que constam de lei complementar.
Audiências regionais
O conteúdo, que teve aval da comissão especial nesta terça (18), também manteve a revogação de alguns dispositivos presentes na Constituição estadual relacionados a audiências públicas regionais, o que foi sugerido pelo governador na tramitação em 1º turno.
Dessa forma, está previsto o fim das audiências públicas regionais e da possibilidade de que um por cento da receita orçamentária corrente ordinária do Estado seja destinado ao atendimento das propostas priorizadas nessas audiências.
