PEC que facilita investimento em hospitais universitários já pode ser votada em definitivo
Novo texto foi aprovado em reunião de Comissão Especial criada para analisar a proposta.
A Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 42/24, que facilita a transferência de recursos para hospitais universitários estaduais, está pronta para ser votada de forma definitiva (2º turno) pelo Plenário da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG).
Em reunião realizada nesta terça-feira (9/12/25), a Comissão Especial criada para analisar a proposta aprovou parecer favorável, com alterações ao texto que foi aprovado pelo Plenário no 1º turno.
No entanto, esse novo texto, o substitutivo nº 1 ao vencido, apenas faz adequações à técnica de redação legislativa, sem modificar os efeitos da PEC. O relator da proposta foi o presidente da Comissão Especial, deputado Adriano Alvarenga (PP).
De autoria de 28 deputados e encabeçada pelo deputado Arlen Santiago (Avante), a proposta originalmente previa que a transferência especial de recursos de emendas individuais, de blocos e de bancadas para a saúde poderia ser repassada diretamente ao Hospital Universitário Clemente de Faria, da Universidade Estadual de Montes Claros (Unimontes).
Posteriormente, a PEC foi modificada por orientação da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), que apresentou novo texto para sanar vício constitucional, uma vez que o instituto da transferência especial, criado em 2019 e previsto na Constituição Federal, determina que repasse direto de recursos públicos seja apenas para outro ente federado.
O texto da CCJ, aprovado pelo Plenário no 1º turno, determina que o custeio e o investimento em hospitais universitários estaduais sejam considerados na apuração do gasto mínimo constitucional em saúde, desde que as despesas sejam aprovadas pela Secretaria de Estado de Saúde e estejam de acordo com as diretrizes da Lei Complementar Federal 141, de 2012, a qual estabelece normas de fiscalização, avaliação e controle das despesas com saúde.
Para isso, a PEC 42/24 acrescenta um parágrafo único ao artigo 189 da Constituição do Estado: “Para efeito da apuração da aplicação dos recursos mínimos de que tratam o parágrafo 2º do artigo 198 da Constituição da República e a lei complementar a que se refere o parágrafo 3º do mesmo artigo, serão considerados como despesas com ações e serviços públicos de saúde o custeio e o investimento em hospitais universitários estaduais, inclusive por meio de entidade pública responsável por sua administração, desde que essas despesas sejam aprovadas pela Secretaria de Estado de Saúde e estejam de acordo com as demais disposições da referida lei complementar”.
A nova regra, na prática, facilita a destinação e a execução de recursos de emendas parlamentares para os hospitais universitários do Estado, inclusive o Clemente Faria, da Unimontes.