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PEC busca assegurar assistência psicológica gratuita para servidores

Outro projeto analisado pela CCJ garante licença para servidoras acometidas por graves sintomas menstruais.

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Dois dos projetos analisados pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG), nesta terça-feira (10/3/26), tratam do cuidado com a saúde de servidores e servidoras do Estado. O primeiro deles, a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 32/23 tem o objetivo de assegurar ao servidor público civil o direito à assistência gratuita em atendimentos psicológicos e psiquiátricos, caso comprovada a necessidade.

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A proposta, assinada por 28 parlamentares, tendo como primeiro signatário o deputado Charles Santos (Republicanos), recebeu parecer pela legalidade do relator da CCJ, deputado Doutor Jean Freire (PT). O relator recomendou a tramitação da PEC na forma original.

De acordo com a justificativa da PEC, a proposta busca valorizar e proteger a saúde mental dos servidores, uma vez que o trabalho no serviço público pode envolver situações de grande pressão, responsabilidade e desgaste emocional. Nesse contexto, garantir atendimento especializado aos servidores que apresentem necessidade comprovada seria uma forma de prevenir o agravamento de transtornos psicológicos e contribuir para o bem-estar dos trabalhadores.

Por fim, a justificativa sustenta que a medida pode trazer benefícios tanto para os servidores quanto para a administração pública, já que o cuidado com a saúde mental tende a melhorar as condições de trabalho, reduzir afastamentos por doença e favorecer a eficiência do serviço público prestado à população.

Com o parecer pela legalidade da CCJ, a PEC 32/23 será analisada por uma comissão especial, antes de ir à votação preliminar de 1º turno no Plenário da ALMG. Para ser aprovada pelo Plenário, a PEC precisa de 48 votos favoráveis (3/5 dos membros da Assembleia).

Saúde da mulher servidora

Outro projeto que recebeu aval da CCJ nesta terça (10) foi o Projeto de Lei Complementar (PLC) 8/23, de autoria da deputada Andréia de Jesus (PT). A relatoria foi da deputada Beatriz Cerqueira (PT), que recomendou a tramitação da versão original da proposta.

O objetivo do PLC é garantir licença de três dias consecutivos por mês às servidoras públicas que comprovem sintomas graves associados ao fluxo menstrual, sem prejuízo da remuneração ou do vínculo funcional. Para isso, o projeto propõe alterar a Lei nº 869, de 1952, que trata do regime jurídico dos servidores do Estado.

Na justificativa do projeto, a deputada Andréia de Jesus argumenta que muitas mulheres enfrentam fortes sintomas físicos, emocionais e psicológicos durante o período menstrual, o que pode dificultar ou até impedir o desempenho das atividades de trabalho.

O texto também se apoia em políticas públicas já existentes no Estado, como a Lei nº 23.904, de 2021, que estabelece diretrizes para promover a saúde e a dignidade menstrual. A proposta, segundo o parecer da CCJ, está alinhada a esse conjunto de ações voltadas à proteção da saúde da mulher e ao desenvolvimento de medidas preventivas e educativas sobre o tema.

O PLC 8/23 vai agora para análise de 1º turno das comissões de Defesa dos Direitos da Mulher e de Administração Pública.

Comissão de Constituição e Justiça - análise de proposições

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