Nova regra para auxílio-saúde de servidores do TJMG está pronta para Plenário
Projeto permite ao Poder Judiciário definir por conta própria valores e idades para aumento do benefício.
Já está pronto para votação em 2º turno no Plenário da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) o Projeto de Lei (PL) 3.211/24, dando permissão ao Poder Judiciário para definir, por conta própria, as faixas etárias para escalonamento do auxílio-saúde de seus servidores.
A proposição, de autoria do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), recebeu parecer favorável de 2º turno da Comissão de Fiscalização Financeira e Orçamentária (FFO) nesta segunda-feira (14/7/25), na forma de um novo texto (substitutivo nº 1) ao proposto originalmente.
Na regra atual, o aumento do valor do auxílio-saúde acompanha faixas etárias pré-determinadas pela Lei 23.173, de 2018, que trata do benefício.
Caso a proposta seja aprovada em Plenário e sancionada pelo governador, o parágrafo único do artigo 2º da Lei 23.173 receberá a seguinte redação: “o valor do auxílio-saúde será estabelecido em ato do Tribunal de Justiça, que poderá estabelecer faixas etárias com escalonamento de valores”.
Hoje, o parágrafo único citado traz de maneira explícita as faixas para escalonamento, bem como os valores a serem concedidos para os servidores do TJMG. A legislação prevê um auxílio-saúde de R$ 200,00 para os servidores com até 40 anos de idade; de R$ 250,00 para aqueles de 41 a 50 anos; e de R$ 300,00 para os servidores a partir de 51 anos de idade.
O PL 3.211/24 mantém a previsão de que o aumento do auxílio-saúde só poderá ocorrer caso existam recursos orçamentários disponíveis sob a gestão do Poder Judiciário do Estado.
Na justificativa para o projeto, o TJMG afirma que a nova redação proposta aprimora a legislação vigente ao conferir maior discricionariedade para o Tribunal na gestão do auxílio-saúde e de seus recursos.
Conforme o órgão, a alteração “afasta os atuais entraves gerados pela pré-fixação, rígida e imprópria, de apenas três faixas etárias previstas no texto atualmente em vigor”.
O TJMG afirma ainda que a proposta atende à Resolução 294, de 2019, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que “regulamenta o programa de assistência à saúde suplementar para magistrados e servidores do Poder Judiciário”.
Novo texto busca aprimorar proposta original
No parecer, o relator e presidente da FFO, deputado Zé Guilherme (PP), destaca que a nova versão do texto sugerida pela comissão visa aprimorar a proposição original e a Lei 15.424, de 2004.
Essa lei dispõe sobre a fixação, a contagem, a cobrança e o pagamento de emolumentos relativos aos atos praticados pelos serviços notariais e de registro, o recolhimento da Taxa de Fiscalização Judiciária e a compensação dos atos sujeitos à gratuidade estabelecida em lei federal.
"É necessário esclarecer que entre as alterações sugeridas estão as notas das tabelas que compõem a Lei 15.424, de 2004. Os valores expressos nas notas mencionadas estão atualizadas de acordo com a Portaria 8.366, de 2025, expedida pelo Corregedor-Geral de Justiça do Estado de Minas Gerais", destaca o relator.
