Nova política estadual prevê apoio a responsáveis por pessoas atípicas
São consideradas atípicas as pessoas com deficiência, transtorno, doença ou outra condição incapacitante.
A edição desta terça-feira (23/12/25) do Minas Gerais, o Diário Oficial do Estado, traz a publicação da Lei 25.661, sancionada pelo governador Romeu Zema, que institui a política estadual de atenção, apoio e orientação aos responsáveis por pessoas atípicas.
A norma teve origem no Projeto de Lei (PL) 2.603/24, do deputado Zé Guilherme (PP), aprovado neste mês de dezembro no Plenário da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG).
São consideradas atípicas as pessoas com deficiência, transtorno, doença ou outra condição incapacitante.
Entre os objetivos da nova política, estão garantir a melhoria da qualidade de vida e do bem-estar dos responsáveis por essas pessoas, bem como a sua inclusão social, e fortalecer as redes de apoio comunitárias, familiares e institucionais.
No rol de diretrizes, constam a promoção da atenção integral aos responsáveis, por meio do acesso a serviços de saúde, assistência social e apoio psicossocial, e o estímulo à criação e ao aprimoramento de serviços de cuidado pessoal e assistência.
A lei ainda prevê que o Poder Executivo poderá instituir carteira de identificação do responsável por pessoa atípica, com vistas a assegurar o exercício de direitos e garantias previstos em lei para esse responsável.
Por fim, com a atualização da Lei 23.902, de 2021, que dispõe sobre o atendimento prioritário dos estabelecimentos públicos e privados no Estado, também passam a fazer jus à prioridade a pessoa com doença grave ou incapacitante e a pessoa com transtorno, síndrome ou outra condição incapacitante. Além disso, o atendimento prioritário é estendido aos acompanhantes ou responsáveis por essas pessoas.