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Nova lei traz revisão do PPAG, que recebe veto parcial

Plano Plurianual de Ação Governamental deve movimentar R$ 117 bilhões em 2023; ALMG vai analisar trechos vetados.

23/01/2023 - 14:50
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A revisão do Plano Plurianual de Ação Governamental (PPAG 2020-2023) foi sancionada, com veto parcial, pelo governador Romeu Zema. A Lei 24.271, resultante do Projeto de Lei (PL) 4.008/22, aprovado pela Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) em dezembro de 2022, foi publicada no Minas Gerais deste sábado (21/1/23).

O PPAG contempla o planejamento orçamentário de médio prazo do Governo do Estado e precisa ser revisto anualmente para que sejam promovidas alterações e correções necessárias nos programas e ações que concretizam as políticas públicas. 

Ao todo, o PPAG deve movimentar em 2023 recursos da ordem de R$ 117 bilhões, principalmente nas áreas de educação, saúde e segurança pública. As principais regiões de planejamento contempladas são as de Belo Horizonte (R$ 43,4 bilhões), Juiz de Fora (R$ 7,8 bilhões) e Montes Claros (R$ 6 bilhões). 

O governador vetou seis dispositivos inseridos no PPAG pelos deputados. Confira os detalhes a seguir:

  • Inciso 15 do Anexo IV - tem o objetivo de excluir do PPAG a previsão de implementação da política de desestatização de empresas públicas. Em sua justificativa para o veto, o governador argumentou que essa política está em consonância com o Plano Mineiro de Desenvolvimento Integrado (PMDI). Ele ainda defendeu que é “dever do Estado abdicar da exploração direta de atividades econômicas que possam ser exercidas pela iniciativa privada”.
  • Inciso 38 do Anexo IV - exclui do PPAG o projeto Somar, que prevê o repasse da gestão de escolas estaduais para entidades do terceiro setor. Romeu Zema considerou essa medida contrária ao interesse público e lembrou que o projeto Somar tem o objetivo de melhorar a qualidade da educação a partir da soma de esforços com organizações sem fins lucrativos.
  • Inciso 55 do Anexo IV - altera a finalidade da ação “Desempenho, desenvolvimento e valorização dos servidores públicos”. O objetivo da nova redação proposta é garantir a celeridade no pagamento dos direitos dos servidores estaduais, como aposentadorias, férias prêmio, promoções e progressões de carreira. Zema argumentou que esse dispositivo já está contemplado no PPAG.
  • Inciso 59 do Anexo IV - altera a finalidade da ação “Atenção integral nas unidades assistenciais de referência”, com o objetivo de garantir a gestão exclusivamente pública dos serviços de saúde. O governador considerou o dispositivo contrário ao interesse público, uma vez que a Lei 23.081, de 2018, prevê que a gestão desses serviços pode ser feita em parceria com entidades do terceiro setor.
  • Inciso 66 do Anexo IV - prioriza a criação de centros de referência para o atendimento integral de pessoas com deficiência, discriminando a quantidade de unidades a serem implantadas em cada região do Estado. Para Romeu Zema, a Rede de Cuidado à Pessoa com Deficiência já garante esse atendimento.
  • Incisos 75, 78 e 81 do Anexo IV - segundo Zema, ampliam a quantidade de projetos estratégicos na área de segurança pública referenciados pelo Identificador de Ação Governamental. Na avaliação do governador, essa mudança levaria à dispersão de ações e recursos públicos na execução, monitoramento e controle dos projetos estratégicos já listados no PPAG.

Agora o veto parcial ao PPAG precisa ser analisado pela ALMG. Depois de receber parecer de uma comissão especial, ele será encaminhado à deliberação do Plenário. Para rejeitar um veto, são necessários 39 votos contrários à sua manutenção. 

Na mesma edição do Minas Gerais também foi sancionado o orçamento do Estado.

Reunião Extraordinária - manhã - análise de proposições

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