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Mulheres submetidas a mastectomia deverão ter apoio psicológico

Esse é o objetivo de proposta analisada na CCJ, que também deu aval a férias na sequência da licença para policiais gestantes e lactantes.

14/03/2023 - 15:10
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Em reunião nesta terça-feira (14/3/23), a Comissão de Constituição e Justiça da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) se manifestou pela legalidade de dois projetos de lei (PLs) relacionados diretamente às mulheres: o PL 3.103/21, que trata de assistência psicológica em casos de mastectomia; e o PL 3.851/22, que garante às policiais gestantes e lactantes o direito de emendar sua licença com as férias.

O PL 3.103/21 é de autoria da deputada Ione Pinheiro (União) e foi relatado pelo deputado Charles Santos (Republicanos), que apresentou um novo texto (substitutivo n°1).  Em sua justificativa, a autora registra que a mastectomia é um dos métodos mais utilizados para o tratamento do câncer de mama, podendo gerar na paciente prejuízos de ordem física, emocional e social.

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Conforme o projeto, fica assegurada às mulheres mastectomizadas assistência psicológica realizada de acordo com o quadro clínico de cada paciente, cabendo aos profissionais de saúde definirem que técnica de intervenção será aplicada, bem como o número de sessões a serem ministradas.

Para tanto, o poder público poderá celebrar parcerias e/ou convênios com os municípios com o objetivo de ampliar a rede de atendimento psicológico.

O relator destacou que seu substitutivo adequa trechos que caberiam ao Poder Executivo definir, propondo alteração em norma existe, no caso a Lei 21.963, de 2016.

Essa norma dispõe sobre a realização obrigatória da cirurgia plástica reconstrutiva de mama pelas unidades integrantes do Sistema Único de Saúde (SUS). A ela é acrescentado o artigo 2º-A, dizendo que poderá ser assegurada assistência psicológica àquelas mulheres submetidas à mastectomia em unidade pública de saúde, com ou sem esvaziamento axilar.

Caberá aos profissionais de saúde definirem que técnica de intervenção será aplicada, bem como o número de sessões a serem ministradas, podendo o poder público celebrar parcerias e/ou convênios com os municípios para ampliar o atendimento. 

O projeto segue agora às Comissões de Saúde, de Defesa dos Direitos da Mulher e de Fiscalização Financeira e Orçamentária, para parecer de 1º turno.

Férias para policiais gestantes e lactantes

O PL 3.851/22 sobre as policiais gestantes e lactantes tem como autor o deputado Sargento Rodrigues e foi relatado nesta terça (14) pelo deputado Bruno Engler, ambos do PL, cujo parecer foi pela legalidade da proposta original.

O projeto altera a Lei 23.576, de 2020, que trata das condições de trabalho das policiais militares, civis e penais, bombeiros militares e agentes socioeducativas, quando gestantes e lactantes.

O artigo 1º da lei diz que as policiais militares e civis, bombeiros militares e agentes penitenciárias e socioeducativas, quando gestantes e lactantes, poderão ser afastadas de atividades operacionais ou de trabalho em locais insalubres enquanto durarem a gestação e a lactação.

O projeto enumera nesse rol também as policiais penais e acrescenta dois dispositivos à norma. Um garante a essas servidoras afastadas por concessão de licença à gestante é à lactação o direito de gozar integralmente as férias anuais, que terão início no dia seguinte ao término da referida licença, a requerimento.

O outro dispositivo garante o direito da servidora lactante realizar intervalos de 30 minutos a cada 3 horas horas de trabalho, para que realize a coleta do leite materno para fins de estoque durante o afastamento no período de lactação.

O autor frisou que as servidoras hoje têm sido impedidas de ter sua licença emendada com seu mês de férias e defendeu que o projeto possa ser aprovado ainda neste mês de março, quando se comemora o Dia Internacional das Mulheres.

A proposta segue agora à análise das Comissões de Segurança Pública, de Defesa dos Direitos da Mulher e de Administração Pública.

PL quer evitar fraudes em atestados médicos

Na mesma reunião, foi analisado o PL 1.825/2015, do deputado João Vítor Xavier (Cidadania), que quer garantir ao cidadão o direito de confirmar a emissão de atestados e laudos periciais produzidos por médicos no Estado. 

O projeto define que os atestados emitidos pelos médicos do Estado serão cadastrados no site da Secretaria de Estado de Saúde (SES) e receberão um número de identificação. Com isso, o cidadão poderá acessar a numeração e verificar a autenticidade do documento.

O relator, deputado Charles Santos, apresentou um novo texto (substitutivo nº 1), que não especifica a SES como site de cadastro nem detalha como será feito o procedimento, o que segundo ele cabe ao Executivo dizer.

O novo texto diz então que o mencionado direito fica assegurado em site de órgão ou entidades competentes, nos termos de regulamento. Essa consulta não implica a disponibilização de atestado ou laudo pericial, somente a informação sobre a emissão dos documentos. 

O projeto deve passar ainda pela Comissão de Saúde antes de seguir para o Plenário.

Controle sobre produtos com conteúdo pornográfico tem aval

Também foi analisado nesta terça (14), o PL 3.799/22, que dispõe sobre a instalação e o funcionamento de estabelecimentos comerciais destinados à venda e exibição de produtos que remetam a conteúdo pornográfico, ou obsceno, alimentício ou não.

O autor é o deputado Charles Santos, tendo o relator, deputado Bruno Engler, dado parecer pela legalidade na forma do substitutivo n°1.

Em sua justificativa, o autor diz que o intuito da proposta é preservar a integridade moral de crianças e adolescentes

O parecer pela legalidade foi aprovado com o voto contrário dos deputados Doutor Jean Freire (PT) e Lucas Lasmar (Rede), para os quais o assunto estaria afeto ao município, e ainda à União, e não ao Estado.

O parecer do relator mantém a essência original do projeto, mas sem detalhar medidas avaliadas como de competência do Executivo.

Vedações incluem lacrar produtos

Conforme o texto acatado pela CCJ, os estabelecimentos comerciais citados deverão obedecer a uma série de diretrizes, tais como lacrar produtos que remetam a conteúdo pornográfico, ou obsceno, alimentícios ou não; não exibí-los nas fachadas ou em locais visíveis da via públicas.

Fica vedada ainda a instalação desses estabelecimentos próxima a estabelecimentos de educação pré-escolar ou de ensino básico ou secundário, públicos ou privados, e ainda de locais onde se pratique o culto de qualquer religião, devendo regulamento disciplinar a distância apropriada.

São ainda proibidas a entrada e a permanência de menores de 18 anos nesses estabelecimentos, sujeitos a penalidades.

O projeto precisa ainda ser analisado em 1º turno pelas Comissões do Trabalho, da Previdência e da Assistência Social e de Desenvolvimento Econômico.

Comissão de Constituição e Justiça - análise de proposições

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