Mudanças no atendimento especializado em escolas pautam audiência
Resolução do Conselho Estadual de Educação estabelece novas regras para a educação especial inclusiva em Minas Gerais.
Os impactos das novas regras para a educação especial inclusiva na rede estadual de ensino serão debatidos em audiência pública da Comissão de Educação, Ciência e Tecnologia da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) nesta quinta-feira (5/11/26), às 10 horas, no Auditório José Alencar. A reunião atende a requerimento da deputada Beatriz Cerqueira (PT), presidenta da comissão.
Criada em 24 de setembro de 2026, a Resolução nº 507 do Conselho Estadual de Educação de Minas Gerais (CEE/MG) consolida as normas para a educação especial inclusiva na Educação Básica e revoga a Resolução CEE nº 460/2013. Entre as mudanças estão novas diretrizes para a atuação dos profissionais responsáveis pelo atendimento aos estudantes com deficiência, transtorno do espectro autista (TEA) e altas habilidades ou superdotação.
A norma diferencia as atribuições do professor do Atendimento Educacional Especializado (AEE) e do Profissional de Apoio Escolar (PAE). O primeiro deve ter formação inicial para a docência e, no mínimo, 360 horas de formação continuada em Educação Especial Inclusiva. Entre as responsabilidades estão a elaboração do Plano de Atendimento Educacional Especializado (PAEE) e o desenvolvimento de estratégias pedagógicas e recursos de acessibilidade.
Já o PAE deve ter, no mínimo, nível médio e 180 horas de formação continuada. A atuação envolve o auxílio aos estudantes em atividades como alimentação, higiene, locomoção, comunicação e interação social. A resolução estabelece que o profissional não pode assumir funções docentes nem planejar ou executar atividades educacionais diferenciadas.
Outro ponto que deve ser discutido é a ausência de previsão do cargo de Professor de Apoio à Comunicação, Linguagem e Tecnologia Assistivas (ACLTA) na nova regulamentação. Os profissionais atuam no suporte a estudantes que necessitam de recursos específicos de comunicação e acessibilidade. A ausência do cargo na norma levanta questionamentos sobre a continuidade do atendimento.
Acesso à educação especial
A garantia de acesso à educação especial inclusiva e ao Atendimento Educacional Especializado (AEE) integra as metas do Plano Estadual de Educação. A proposta prevê a universalização do acesso à educação básica e ao atendimento especializado para pessoas de 4 a 17 anos com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades ou superdotação.
Dados do Censo Escolar de 2025, do Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (Inep), mostram que Minas Gerais tinha 209.596 estudantes da educação especial matriculados em classes comuns de escolas regulares públicas e privadas. No cenário geral, 96% dos alunos da educação especial estavam incluídos em classes comuns.
Apesar do avanço nas matrículas, o acesso ao atendimento especializado ainda representa um desafio. Em Minas Gerais, 45,8% dos estudantes de 4 a 17 anos que integram o público-alvo da educação especial recebiam suporte complementar à escolarização.
A resolução também estabelece que a matrícula e o acesso ao AEE não podem ser condicionados à apresentação de laudo ou diagnóstico médico. Além disso, determina a elaboração de estudo de caso para identificar as necessidades de cada estudante e a produção obrigatória do PAEE e do Plano Educacional Individualizado (PEI).
Foram convidados para a audiência o secretário de Estado de Educação, Daniel Guimarães Medrado de Castro; o diretor de Políticas de Educação Especial na Perspectiva Inclusiva do Ministério da Educação, Francisco Alexandre Dourado Mapurunga, e a presidenta do Conselho Estadual de Educação, Girlaine Figueiró Oliveira.
