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Mudança na Política Estadual de Habitação de Interesse Social vira lei

Alteração originada de projeto aprovado na ALMG inclui entre diretrizes da politica incentivo ao associativismo e ao cooperativismo habitacionais.

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Foi publicada na edição do último sábado (2/12/23) do Diário Oficial Minas Gerais a Lei 24.587, que estabelece diretrizes para a formulação da Política Estadual Habitacional de Interesse Social (Pehis). O objetivo é incluir entre essas diretrizes o incentivo ao associativismo e ao cooperativismo habitacionais. Sancionada pelo governador, a nova norma altera o artigo 2º da Lei 18.315, de 2009.

A Lei 24.587 foi originária do Projeto de Lei (PL) 194/23, do deputado Leleco Pimentel (PT), aprovado no Plenário da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) na Reunião Extraordinária do último dia 7 de novembro.

Na forma como recebeu aval no Plenário, a proposição acrescenta entre as diretrizes da Pehis o incentivo ao associativismo e ao cooperativismo habitacionais, por meio da autogestão na produção social de moradias.

O projeto foi aprovado definitivamente (2º turno) na forma do vencido em 1º turno, texto com alterações avalizado em Plenário. Para promover a mudança, a proposição altera a Lei 18.315, que institui a Pehis, e cria a modalidade de produção social de moradia pelo sistema de autogestão.

Lista
Reunião Extraordinária - manhã - análise de proposições

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