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Localização de propriedades rurais pode ser facilitada

Projeto sobre o tema recebeu parecer favorável da Comissão de Agropecuária e pode ampliar o acesso aos serviços públicos essenciais às pessoas da zona rural.

26/06/2024 - 16:15
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O Projeto de Lei (PL) 1.313/23, que traz diretrizes para a Política de Endereçamento Rural Digital (Perd) no Estado, recebeu, nesta quarta-feira (26/6/24), parecer favorável da Comissão de Agropecuária e Agroindústria da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG). A proposição tramita em 1º turno e é de autoria do deputado Lucas Lasmar (Rede).

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O deputado Raul Belém (Cidadania), presidente da comissão e relator da matéria, recomendou sua aprovação na forma do substitutivo nº 2. Ele explicou que o projeto busca conferir localização oficial georreferenciada para o ponto de entrada de cada propriedade ou estabelecimento rural, para viabilizar o traçado de rotas com uso de sistemas abertos de roteamento ou navegação, ligando a propriedade rural a qualquer via ou local.

Com isso, “pretende facilitar e ampliar o acesso aos serviços públicos essenciais às pessoas que residem, trabalham e transitam na zona rural, além de promover políticas públicas intersetoriais voltadas à melhoria da qualidade de vida no campo”.

Para tanto, o projeto prevê diretrizes e objetivos da política e elenca ações a serem adotadas para sua implementação. Entre elas, estão a articulação com municípios, órgãos e entidades dos governos estadual e federal, proprietários de imóveis rurais, pesquisadores, professores, estudantes e lideranças locais e regionais.

Também são citados convênios e parcerias com entidades públicas ou privadas, nacionais ou estrangeiras, que atuem nesse ramo tecnológico. Segundo o parecer, a inspiração para o PL veio do Programa “Cidadania no Campo – Rotas Rurais”, do Estado de São Paulo, primeira iniciativa desse tipo na América Latina.

A primeira comissão a se debruçar sobre a proposta, de Constituição e Justiça (CCJ), opinou por sua legalidade, mas avaliou que ela cria obrigações para o Estado, o que é prerrogativa exclusiva do Poder Executivo. Assim, concluiu pela aprovação da matéria na forma do substitutivo nº 1, que propôs excluir do PL artigos que tratam das ações relativas à implementação da política.

Inspiração em programa de São Paulo

Na Comissão de Agropecuária, o relator reconheceu que há sintonia da proposição com a política estadual de desenvolvimento agrícola, disciplinada pela Lei 11.405, de 1994. “Diante do sucesso da iniciativa paulista de mapeamento de propriedades e vias rurais, pareceu-nos desejável que Minas estabeleça bases para a adoção de política semelhante.”

A matéria foi enviada à Secretaria de Estado de Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Seapa), de modo a conhecer a posição da pasta sobre o tema. Na resposta, a Seapa reconhece a relevância da proposta, principalmente na ampliação do acesso a serviços essenciais para a população das áreas rurais, e a considera interessante e viável do ponto de vista técnico.

Por outro lado, a secretaria fez as seguintes ressalvas:

  • o texto não especifica a origem dos códigos fontes dos softwares a serem adotados na geração dos dados, o que é indesejável do ponto de vista da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD)
  • o projeto não veio acompanhado de indicação das fontes de recursos para custear as despesas com a implementação da política
  • a matéria também está na competência da Secretaria de Estado de Infraestrutura (Seinfra), que precisaria ser ouvida

Diante dessa posição, o deputado Raul Belém propôs o substitutivo nº 2, que confere mais clareza ao escopo da política em discussão, além de promover ajustes quanto à técnica legislativa.

Antes de ir a Plenário, a proposição ainda será apreciada pelas Comissões de Administração Pública e de Fiscalização Financeira e Orçamentária.

Comissão de Agropecuária e Agroindústria - análise de proposições

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