Limite para pagamento de cachês artísticos segue para FFO
Comissões aprovaram pareceres favoráveis às limitações para financiamento público de eventos.
Nesta terça-feira (23/6/26), o Projeto de Lei (PL) 5.764/26 recebeu pareceres favoráveis, com sugestões de modificações, das comissões de Constituição e Justiça (CCJ), Administração Pública e Cultura da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG). Ele visa estabelecer limites para o pagamento de cachês artísticos.
Assinada pelos deputados Antonio Carlos Arantes (PL) e Professor Cleiton (PV), a proposição, originalmente, busca restringir a contratação de artista, dupla ou grupo a R$ 500 mil ou a 1% da receita líquida do município. As limitações abrangem cachê artístico, transporte, alimentação e quaisquer despesas específicas para a realização de shows, rodeios, festividades e eventos culturais.
Os custos com hospedagem, produção local e translado entre a hospedagem e o local do show podem atingir até 10% do valor total da contratação. Há possibilidade de aumento dos valores conforme porte econômico do município, período de Carnaval e Virada de Ano, interesse turístico e Índice de Desenvolvimento Humano Municipal (IDHM).
Além da devolução integral dos recursos públicos utilizados, as sanções pelo descumprimento incluem multa de até 20% sobre o valor do contrato e responsabilização administrativa, civil e, quando cabível, por improbidade administrativa. As contas também podem ser rejeitadas pelos órgãos de controle externo.
CCJ e Cultura sugerem alterações
Em sua análise durante reunião da CCJ na manhã desta terça-feira, o relator, deputado Doorgal Andrada (PP), apresentou parecer pela legalidade na forma do substitutivo nº 1. Essa versão retira o limite de 1% da receita e propõe que o limite de R$ 500 mil se refira apenas a contratações feitas com recursos estaduais, permitindo o uso irrestrito de verbas municipais.
Embora mantenha parte das penalidades em caso de descumprimento, exclui a responsabilização administrativa e a chance de rejeição das contas.
Ao relatar a proposta na Cultura, durante a tarde, o deputado Leleco Pimentel (PT) opinou pela aprovação do projeto na forma do substitutivo nº 2. As principais sugestões de modificação buscam retomar o texto original, reinserindo o limite de 1% da receita municipal e todas as possibilidades de sanção.
Nas permissões para aumento dos valores, é retirada a hipótese de eventos financiados integralmente por emendas impositivas e de relevante interesse turístico. Porém, são incluídas as atrações detentoras do título de relevante interesse cultural, conforme a Lei 24.219, de 2022.
Na Administração Pública, a matéria foi relatada pelo deputado Sargento Rodrigues (PL), que emitiu parecer pela aprovação na forma do substitutivo nº 2. Agora, o texto está pronto para ser apreciado pela Comissão de Fiscalização Financeira e Orçamentária.