Limite para cachês artísticos pagos com verbas públicas já está em vigor
Eventos e shows não podem custar ao Estado mais de R$700 mil por apresentação, se financiados com recursos públicos, conforme nova lei.
Eventos em Minas custeados com recursos públicos do Estado devem obedecer o limite de R$ 700 mil por apresentação. E para aqueles financiados por verbas municipais, o teto está fixado em R$ 500 mil ou a percentuais relacionados à receita líquida, conforme a Lei 26.040, sancionada pelo governador e publicada no Diário Oficial Minas Gerais desta sexta-feira (7/8/26).
A iniciativa de limitar o uso de recursos públicos para cachês artísticos foi dos deputados Antonio Carlos Arantes (PL) e Professor Cleiton (PV), e tramitou na Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) como Projeto de Lei (PL) 5.764/26, aprovado pelo Plenário em 15 de julho.
A lei já está em vigor, e somente não se aplica aos contratos que tenham sido firmados antes desta sexta (8), quando a publicação traz também exceções e possibilidade de acréscimos aos limites no caso de eventos realizados no período do Carnaval ou do Ano Novo e aqueles que detenham o título de relevante interesse cultural do Estado.
Despesas com hospedagem e translado que envolvam a apresentação passam a ser restritas a R$ 150 mil por evento em casos citados na lei. Fica ainda determinada a publicação antecipada dos contratos no Portal da Transparência e a participação de artistas locais nos eventos. Entre as punições para casos graves de descumprimento está o impedimento de receber novos recursos estaduais.
Para os municípios, vale ainda a observância de um dos limites dispostos na lei, sendo eles R$ 500 mil por apresentação; 1% no caso daqueles que tenham receita corrente líquida superior a R$ 45 milhões no ano anterior ao da contratação; e 2% para receita acima desse valor.
As regras legais abrangem a contratação de artista ou grupo artístico para apresentação em show, rodeio, festividade ou qualquer outro evento cultural no Estado, sempre que financiada, integral ou parcialmente, direta ou indiretamente, com recursos públicos estaduais ou municipais.
Para efeito de cálculos, os limites para uso de recursos municipais e estaduais englobam cachê artístico, remuneração de músicos, dançarinos, equipe técnica e pessoal de apoio, despesas de produção, logística, transporte, hospedagem, alimentação, locação de equipamentos, montagem técnica e cenografia, bem como custos referentes a seguros, tributos e encargos de correntes da contratação ou da execução da apresentação.
Crédito suplementar ao Orçamento também sancionado
Também publicada nesta sexta (8) a Lei 26.037, fruto de projeto de lei (PL) do Executivo, autorizando a abertura de créditos suplementares ao Orçamento Estadual no total de R$ 402,6 milhões para seis órgãos e fundos do sistema de Justiça e de controle, divididos da seguinte forma:
- Tribunal de Justiça (TJMG): R$ 71,67 milhões
- Tribunal de Contas (TCE-MG): R$ 39,95 milhões
- Fundo do Tribunal de Contas (Funcontas): R$ 3,49 milhões
- Fundo Especial do Poder Judiciário (FEPJ): R$ 280,53 milhões
- Tribunal de Justiça Militar: R$ 6 milhões
- Defensoria Pública: R$ 1 milhão
Os recursos destinam-se ao pagamento de pessoal, despesas de custeio e investimentos e serão obtidos por meio de remanejamento de dotações orçamentárias, excesso de arrecadação e superávit financeiro, conforme o caso.