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Lei que permite lavouras às margens das rodovias é sancionada

Nova norma originada de projeto aprovado pelo Plenário da ALMG prevê plantio de lavouras brancas, plantações sazonais e temporárias, em estradas estaduais.

05/10/2023 - 13:06
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Já está em vigor a Lei 24.481, de 2023, publicada na edição desta quinta-feira (5/10/23) do Minas Gerais, o diário oficial do Estado, após sanção do governador. A nova norma se originou do Projeto de Lei (PL) 785/19, do deputado Bosco (Cidadania), aprovado pelo Plenário da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG), de forma definitiva (2º turno), na Reunião Extraordinária do último dia 30 de agosto.

A proposição inclui como uma das atribuições do Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de Minas Gerais (DER-MG), o órgão executivo rodoviário de trânsito do Estado, priorizar a concessão de faixas de domínio de rodovias sob jurisdição estadual para o plantio das chamadas lavouras brancas, que são plantações sazonais e temporárias, que têm duração provisória, pelo período de no máximo um ano.

Para cumprir esse objetivo a nova lei acrescenta parágrafo 4º ao artigo 3º da Lei 11.403, de 1994, que reorganiza DER-MG.

Segundo justificativa do autor do projeto que originou a Lei 24.481, o plantio às margens das rodovias poderá permitir a economia de recursos públicos para a manutenção das faixas de domínio das dezenas de milhares de quilômetros de rodovias estaduais, evitando que espécimes arbóreas de grande porte cresçam nessas áreas com potenciais riscos para a segurança do trânsito.

Mas a nova lei também garante a discricionariedade do DER-MG, para analisar, caso a caso, se tal concessão de direito de uso trará ou não riscos aos usuários das rodovias estaduais.

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Publicada também adesão ao Consórcio Brasil Verde

Também foi sancionada pelo governador e publicada na mesma edição do Minas Gerais a Lei 24.483, de 2023, que ratifica o Protocolo de Intenções do Consórcio Interestadual sobre o Clima (Consórcio Brasil Verde), por meio de alteração da Lei 21.972, de 2016., que dispõe sobre o Sistema Estadual de Meio Ambiente e Recursos Hídricos (Sisema).

A nova norma se originou do PL 3.946/22, de autoria do Executivo, aprovada em definitivo pelo Plenário na Reunião Extraordinária do último dia 13 de setembro.

A formalização da adesão de Minas Gerais ao Consórcio Brasil Verde tem o objetivo, segundo justificativa do Executivo, de promover a chamada “economia verde”, com o incentivo de tecnologias capazes de requalificar a matriz energética, fomentar inovações científicas, ampliar a geração de empregos e inserir o Brasil na vanguarda dos processos produtivos sustentáveis.

Em sua justificativa, o governador ressalta ainda que a criação do consórcio reflete o compromisso dos estados com o cumprimento das metas assumidas pelo Brasil no Acordo de Paris para conter o aumento do aquecimento global. A lei especifica que outros 15 estados integram o Consórcio Brasil Verde.

Na nova norma, em seu artigo 3º, ainda acrescenta trecho à mesma Lei 21 972 para estabelecer que o licenciamento e a fiscalização das atividades de destinação final de resíduos sólidos urbanos em aterros sanitários de qualquer porte não serão objeto de delegação por parte do Estado.

Reunião Extraordinária - manhã - Análise de proposições

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