Lei que beneficia mulheres vítimas de violência doméstica é sancionada
Nova norma foi publicada na edição desta terça (9) do Diário Oficial Minas Gerais e teve origem em projeto aprovado pelo Plenário da Assembleia.
Sancionada pelo governador, a Lei 25.917 foi publicada na edição desta terça-feira (9/6/26) do Diário Oficial Minas Gerais. Ela dispõe sobre o acesso facilitado ao ensino superior para mulheres vítimas de violência doméstica.
A norma tem origem no Projeto de Lei (PL) 3.567/25, aprovado em definitivo (2º turno) em 29 de abril último, na Reunião Ordinária do Plenário da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG).
O deputado Charles Santos (Republicanos) é autor da proposta, que, após alterações na tramitação na ALMG, foi incluída na política de atendimento à mulher vítima de violência no Estado, constante na Lei 22.256, de 2016.
A norma acrescentou a diretriz de incentivar a garantia de oportunidades educacionais e profissionalizantes com foco em geração de renda e empregabilidade para a promoção da autonomia financeira da mulher vítima de violência.
Além disso, a proposição incluiu, entre as ações a serem adotadas para implementação da política, a instituição de programas que promovam o acesso e a permanência nas universidades estaduais da mulher vítima de violência.