Lei permitirá acúmulo de bolsas de extensão, pesquisa, monitoria ou estágio em instituições estaduais
Plenário também aprovou projetos sobre fake news, castração de animais e assistência religiosa em presídios.
Foi aprovado de forma definitiva (2º turno) pelo Plenário da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG), na Reunião Ordinária desta terça-feira (20/5/25), o projeto de lei que permite que estudantes de instituições de ensino superior mantidas pelo Estado acumulem bolsas de extensão, pesquisa, monitoria ou estágio.
Esse acúmulo é viabilizado pelo Projeto de Lei (PL) 425/23, de autoria da 1ª-vice-presidenta da ALMG, deputada Leninha (PT). A proposta foi aprovada na forma do vencido em 1º turno, ou seja, como votado preliminarmente pelo Plenário da Assembleia.
Com as alterações promovidas durante a tramitação em 1º turno, o PL 425/23 passou a alterar a Lei 22.570, de 2017, que trata das políticas de democratização do acesso e de promoção de condições de permanência dos estudantes nas instituições de ensino superior mantidas pelo Estado, de modo a incluir a possibilidade de acúmulo das bolsas mencionadas. A permissão para a concentração dos benefícios, contudo, deve ser regulamentada pela própria instituição, de modo a preservar sua autonomia.
O projeto determina, ainda, a realização de avaliação periódica das políticas de assistência estudantil nas universidades estaduais, com a participação dos estudantes. O principal foco da análise deve ser a efetividade em promover a permanência de alunos autodeclarados pretos, pardos, indígenas e quilombolas, pessoas com deficiência e em situação de vulnerabilidade social e econômica.
Medidas de combate a notícias falsas são aprovadas preliminarmente
Na mesma Reunião Ordinária, o Plenário aprovou de forma preliminar (1º turno) o PL 603/23, de autoria do deputado Professor Cleiton (PV), que estabelece medidas para o combate à desinformação proposital, as chamadas fake news. O texto aprovado foi o substitutivo nº 2, recomendado pela Comissão de Educação Ciência e Tecnologia.
Esse texto altera a Lei 13.768, de 2000, que dispõe sobre a propaganda e a publicidade promovidas pelo Estado, de forma a prever que essas atividades observarão a diretriz de “enfrentamento da desinformação, da informação fraudulenta e das notícias falsas".
Também são alteradas a Lei 20.818, de 2013, que institui a Semana Estadual pela Liberdade de Expressão, pela Democratização dos Meios de Comunicação e pelo Direito à Informação Pública; e a Lei 20.629, de 2013, que cria a Semana de Conscientização sobre o Uso Adequado das Novas Tecnologias de Informação e Comunicação.
A alteração na Lei 20.629 prevê que deverão ser promovidas atividades e debates sobre o uso das tecnologias de informação e comunicação, com vistas a prevenir o compartilhamento de informações falsas e incentivar o uso crítico e ético dessas tecnologias.
Na Lei 20.818, prevê-se que as atividades desenvolvidas deverão promover o combate à desinformação, às informações fraudulentas e às notícias falsas.
Proposta aprovada trata de castração de animais
Outro projeto aprovado de forma definitiva pelo Plenário foi o PL 76/23, do deputado Grego da Fundação (PMN), que altera a Lei 21.970, de 2016, que dispõe sobre a proteção, a identificação e o controle populacional de cães e gatos. A proposta foi aprovada na forma de um novo texto recomendado pela Comissão de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável, o substitutivo nº 1 ao vencido.
O projeto dá nova redação ao artigo 8º da Lei 21.970, que trata do teor das campanhas educativas promovidas pelo poder público sobre a proteção, a identificação e o controle populacional de cães e gatos. Dentre as diretrizes de tais campanhas, deverá ser destacada a importância da esterilização cirúrgica para o controle reprodutivo e a saúde animal, inclusive como meio de prevenção de câncer em cães e gatos.
Norma vai regular assistência religiosa em presídios e outras instituições
Também foi aprovado de forma definitiva (2º turno), o PL 3.789/22, do deputado Carlos Henrique (Republicanos), que trata da prestação de assistência religiosa em instituição civil ou militar de internação coletiva. O texto ratificado pelo Plenário foi o mesmo aprovado no 1º turno, com as emendas nºs 1 e 2, recomendadas pela Comissão de Cultura.
De acordo com o texto aprovado pelo Plenário, o projeto altera a Lei 14.505, de 2002, para assegurar a representante de culto religioso o acesso às instituições para prestar assistência religiosa a interno, vedada qualquer restrição a qualquer tipo de fé e de crença religiosa. O texto original vedava a proibição apenas à evangelização e ao evangelismo em espaços públicos.
A emenda nº 1 substituiu a expressão original “manifestação de fé”, por “a qualquer tipo de fé”. Já a emenda nº 2 altera dispositivo da lei para estabelecer que a prestação da assistência religiosa deve observar as normas internas das instituições e as diretrizes de saúde pública, além de ocorrer preferencialmente em espaço próprio para a finalidade. O texto aprovado em 1º turno não continha tal comando.
