Lei garante acesso a tecnologias assistivas para gestantes e puérperas
Também foi publicada norma sobre inclusão das mulheres nas políticas culturais do Estado.
O Diário Oficinal de Minas Gerais desta terça-feira (14) publica a Lei 25.958/26, cujo objetivo é garantir que gestantes, parturientes e puérperas com deficiência sensorial tenham acesso a informações por meio de recursos de tecnologia assistiva e de formas de comunicação acessível, nos serviços de saúde do Estado. A nova norma acrescenta dispositivos à Lei 22.422, de 2016, que traz os objetivos e diretrizes para a adoção de medidas de atenção à saúde materna e infantil no Estado.
A legislação é fruto do Projeto de Lei (PL) 3.098/21, de autoria do Professor Wendel Mesquita (União). A lei também garante permissão para que a mulher com deficiência auditiva seja acompanhada por profissional tradutor e intérprete de Libras, durante os períodos de pré-parto, parto e pós-parto imediato, desde que em conformidade com as condições de segurança assistencial.
Mulheres nas políticas culturais
Outra lei publicada dispõe sobre a inclusão das mulheres nas políticas culturais do Estado. A Lei 25.963/26 tramitou na assembleia como o PL 1.753/23, de autoria da deputada Lohanna (PV). Um dos objetivos na legislação é incentivar as candidaturas de mulheres nos editais de fomento à cultura.
A norma também traz como princípios a garantia dos direitos culturais, nos termos da Constituição da República e dos tratados internacionais dos quais o Brasil é signatário, a promoção da diversidade cultural, o incentivo à produção e à difusão do conjunto das manifestações artístico-culturais mineira, entre outros.