Lei determina mais transparência de conselhos e comitês
Norma em vigor a partir desta terça (14) regula a divulgação de informações relativas a instituições participativas.
A edição desta terça-feira (14/7/26) do Diário Oficial Minas Gerais traz a sanção, pelo governador Mateus Simões de Almeida (PSD), da Lei 25.960. Ela dispõe sobre a divulgação de informações sobre o funcionamento de conselhos, comitês e demais instituições participativas estaduais.
Com a finalidade de assegurar a transparência da gestão, as entidades passam a ser obrigadas a dar publicidade às suas atividades e permitir o acesso a dados por pessoas interessadas. Composição de membros, contato, calendário anual com datas dos encontros e atas das reuniões estão entre as informações mínimas que devem ser divulgadas mensalmente no site oficial de cada instituição.
Caso não exista portal específico, a divulgação deve ser feita na página online da secretaria a que elas estejam subordinadas, em formato de fácil acesso e compreensão. Informações como pauta da reunião devem ser publicadas com, no mínimo, uma semana de antecedência da realização do encontro. Outros documentos precisam ser divulgados no prazo de dez dias contados da data de sua aprovação.
A norma é oriunda do Projeto de Lei (PL) 1.164/23, assinado pelo deputado Lucas Lasmar (Rede). O texto foi aprovado em 2° turno no dia 13 de maio de 2026 pelo Plenário da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG).