Lei autoriza mais de R$ 140 milhões para fundos do MP, AGE e DP
Abertura de crédito especial vai ser destinada a fundos do Ministério Público, Advocacia-Geral do Estado e Defensoria Pública.
- Atualizado em 22/09/2025 - 15:06A Lei 25.489 publicada no Diário Oficial Minas Gerais de sábado (20/9/25) autoriza o Poder Executivo a abrir crédito especial no valor que pode ultrapassar R$ 140 milhões. Esse valor vai ser destinado a fundos geridos pelo Ministério Público (MPMG), Advocacia-Geral do Estado (AGE) e Defensoria Pública (DPMG).
A norma é oriunda do Projeto de Lei (PL) 3.898/25, de autoria do governador Romeu Zema (Novo). Ele foi aprovado em turno único no dia 10 de setembro pelo Plenário da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG).
Por meio da criação do programa Modernização e Aprimoramento Institucional, a lei menciona o objetivo de promover maior eficiência, celeridade e inovação na defesa dos interesses estaduais. Permite, assim, abertura de créditos de até R$ 6 milhões para o Fundo Especial da Advocacia-Geral do Estado (Feage).
O Fundo Especial de Garantia de Acesso à Justiça (Fegaj), vinculado à DPMG, e o Fundo de Desenvolvimento do Ministério Público (FDMP), administrado pelo MPMG, podem receber cerca de R$ 70,5 milhões e R$ 63 milhões, respectivamente. As ações foram acrescentadas ao Plano Plurianual de Ação Governamental para o quadriênio 2024-2027 (PPAG 2024-2027).
Crédito suplementar para o TJMG e o TCMG também é autorizado
Igualmente publicada no Diário Oficial de sábado, a Lei 25.490 autoriza a abertura de crédito suplementar em favor do Tribunal de Justiça do Estado (TJMG) e do Fundo Especial do Poder Judiciário do Estado (FEPJ). Os limites são de quase R$ 500 milhões e R$ 30 milhões, respectivamente.
Já a Lei 25.491 autoriza a abertura de crédito suplementar em favor do Tribunal de Contas do Estado (TCMG), da Procuradoria-Geral de Justiça e dos fundos de Proteção e Defesa do Consumidor e do MPMG.
No primeiro caso, o valor pode ultrapassar R$ 182 milhões e visa custear despesas de pessoal e encargos sociais. No segundo, o quantitativo pode chegar a quase R$ 204 milhões. Já os fundos ficam autorizados a receber até R$ 100 milhões cada.
