Lei amplia política dos direitos da pessoa com deficiência
Novas leis estabelecem campanha para reduzir ruídos no trânsito e amparo para responsáveis por PcDs.
Campanhas para reduzir ruídos no trânsito e acompanhamento para familiares passam a ser objetivos da política dos direitos da Pessoa com Deficiência (PcD). A inclusão é resultado de duas normas publicadas no Diário Oficial Minas Gerais desta quarta-feira (9/4/25).
A primeira, Lei 25.205, de 2025, acrescenta inciso à Lei 13.799, de 2000, que dispõe sobre a política estadual dos direitos da pessoa com deficiência e cria o Conselho Estadual de Defesa dos Direitos da Pessoa com Deficiência. Ela é resultado do Projeto de Lei (PL) 462/23, de autoria da deputada Lohanna (PV).
Segundo a nova norma, um dos objetivos da política é incentivar a conscientização sobre as condições de PcDs, inclusive de quem tem Transtorno do Espectro Autista (TEA). Essas pessoas podem sofrer com hipersensibilidade sensorial.
Por meio de campanhas, a intenção é reduzir o uso de buzinas, apitos, carros de som e outros ruídos de trânsito. O PL foi aprovado de forma definitiva no dia 12 de março pelo Plenário da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG).
Saúde mental de responsáveis por PcDs é incluída em lei
A Lei 25.206, de 2025, também inclui objetivos à Lei 13.799, de 2000, e foi publicada na mesma edição do Diário Oficial. Originária do PL 464/23, de autoria do deputado Thiago Cota (PDT), aprovado em definitivo pelo Plenário da ALMG também no dia 12 de março.
A partir de agora, outra meta da política estadual é o amparo às famílias e aos responsáveis por PcDs nas questões de saúde mental. Essas pessoas devem ter acesso à rede de atenção psicossocial do Sistema Único de Saúde (SUS).
