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Lei amplia lista de beneficiários de isenção do ITCD

Herdeiros ou donatários de entidades religiosas e de suas organizações beneficentes passam a não pagar o tributo.

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Foi publicada, nesta sexta-feira (12/12/25), no Diário Oficial de Minas Gerais, a Lei 25.618, que amplia os beneficiários à isenção do Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação de Quaisquer Bens ou Direitos (ITCD).

A norma dá nova redação ao inciso II do artigo 2º da Lei 14.941, de 2003, que dispõe sobre o imposto. O dispositivo adiciona à lista de isentos do tributo os herdeiros, legatários ou donatário de entidades religiosas, inclusive suas organizações assistenciais e beneficentes, além de templos de qualquer culto, que já eram contemplados .

A nova lei é originária do Projeto de Lei (PL) 3.366/25, do deputado Lincoln Drumond (PL), aprovado em definitivo pelo Plenário da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG), no dia 18 de novembro.

Reunião Ordinária - tarde - análise de proposições

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