Lei amplia lista de beneficiários de isenção do ITCD
Herdeiros ou donatários de entidades religiosas e de suas organizações beneficentes passam a não pagar o tributo.
Foi publicada, nesta sexta-feira (12/12/25), no Diário Oficial de Minas Gerais, a Lei 25.618, que amplia os beneficiários à isenção do Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação de Quaisquer Bens ou Direitos (ITCD).
A norma dá nova redação ao inciso II do artigo 2º da Lei 14.941, de 2003, que dispõe sobre o imposto. O dispositivo adiciona à lista de isentos do tributo os herdeiros, legatários ou donatário de entidades religiosas, inclusive suas organizações assistenciais e beneficentes, além de templos de qualquer culto, que já eram contemplados .
A nova lei é originária do Projeto de Lei (PL) 3.366/25, do deputado Lincoln Drumond (PL), aprovado em definitivo pelo Plenário da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG), no dia 18 de novembro.