Laudo médico que atesta deficiência permanente pode ter validade indeterminada
Matéria teve aval de comissão, assim como projeto que prevê prioridade na proteção integral às pessoas com deficiência órfãs.
Já pode ser analisado preliminarmente pelo Plenário da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) o Projeto de Lei (PL) 377/23, que pretende estabelecer validade por tempo indeterminado para laudo médico que ateste deficiência permanente para fins de obtenção de benefícios concedidos pelo Estado a pessoa com deficiência (PCD) ou a seus responsáveis. A proposição, de autoria do deputado Professor Wendel Mesquita (Solidariedade), recebeu parecer favorável de 1º turno pela Comissão de Defesa dos Direitos da Pessoa com Deficiência, nesta terça-feira (20/5/25).
O relator da matéria, deputado Grego da Fundação (PMN), apresentou o substitutivo nº 2, incorporando o texto apresentado anteriormente pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), mas esclarecendo que a apresentação do laudo médico não afasta a necessidade de avaliação biopsicossocial quando legalmente exigida.
O novo texto acatado mantém que o laudo poderá ser emitido por profissional da rede de saúde pública ou privada, desde que observados os demais requisitos para a sua emissão estabelecidos na legislação pertinente.
Também permite a apresentação do documento às autoridades competentes por meio de cópias simples, desde que acompanhadas do seu original. Ressalva, no entanto, que a apresentação do laudo não dispensa também o cumprimento dos demais requisitos para a obtenção dos benefícios.
O texto original prevê a extensão da validade para requisições médicas para tratamento e acompanhamento das deficiências, comando retirado em ambos os substitutivos.
Segundo o autor, a necessidade de atualizar continuamente os relatórios médicos seria uma barreira para pessoas com deficiências acessarem programas e benefícios. A exigência da renovação acaba por desmantelar a consistência do tratamento e, consequentemente, a saúde do paciente.
Grego da Fundação alegou, em seu parecer, que, nos casos de deficiência permanente, a exigência de renovação periódica do laudo médico comprobatório é irrazoável, impondo ao beneficiário um ônus desproporcional e incompatível com os princípios que regem a proteção dos direitos das PCDs.
Proteção a PCDs órfãos
Outro projeto que recebeu parecer de 1º turno favorável foi o PL 3.440/25, da deputada e presidenta da comissão, Maria Clara Marra (PSDB). A proposição original prevê instituir diretrizes para a criação de programas de proteção e amparo social, voltados a crianças e adolescentes com síndrome de Down, Transtorno do Espectro Autista (TEA), paralisia cerebral, doenças crônicas e raras degenerativas ou incapacitantes, em situação de orfandade.
O relator, deputado Elismar Prado (PSD), concordou com entendimento da CCJ, que apresentou o substitutivo n° 1, mas apresentou um novo texto, enfatizando prioridade na proteção integral às pessoas com deficiência em condição de orfandade, além de realizar alguns ajustes de técnica legislativa.
O substitutivo 2 apresentado pelo relator e aprovado pela comissão mantém a inclusão do comando no novo parágrafo acrescentado na Lei 12.262, de 1996, que dispõe sobre a política estadual de assistência social e cria o Conselho Estadual de Assistência Social (Ceas).
O dispositivo inserido no artigo 15 da lei estabelece que se observará a prioridade na prestação dos serviços de proteção social especial de alta complexidade.
O texto original previa que o poder público poderia instituir benefício continuado como instrumento de segurança de renda e promover a cooperação entre órgãos e entidades para a execução das ações. Os relatores das duas comissões entenderam que já existe na norma a ser alterada a regulamentação de ações de proteção e amparo social a crianças e adolescentes.
O PL 3.440/25 receberá pareceres das Comissões do Trabalho, da Previdência e da Assistência Social e de Fiscalização Financeira e Orçamentária e segue depois para o Plenário.
