Já é lei: interrupção de água deve ser comunicada a hospitais
Outra norma de iniciativa da ALMG também sancionada prioriza a área rural na oferta de sanemento básico a comunidades de baixa renda.
Estão em vigor no Estado duas leis tratando de acesso a água e saneamento básico, ambas publicadas no Diário Oficial de Minas Gerais de sábado (17/1/26). A Lei 25.717 trata da comunicação imediata sobre a falta de água a hospitais, de forma a não prejudicar o atendimento aos pacientes, e a Lei 25.720 especifica que a ampliação do acesso aos serviços deve ocorrer especialmente nas zonas rurais.
As duas novas normas atualizam a Lei 18.309, de 2009, que estabelece regras para os serviços de saneamento básico e energia. Ambas modificam dispositivos do artigo 2º da lei, o qual define princípios e diretrizes para a prestação e a utilização dos serviços públicos de saneamento básico, e são fruto de projetos de lei (PLs) de iniciativa da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG), aprovados pelo Plenário em 18 de dezembro de 2025.
A norma sobre a comunicação dirigida a hospitais tem origem no PL 3.466/22, do deputado Doutor Jean Freire (PT), e visa garantir o funcionamento adequado de unidades hospitalares, clínicas e outras instituições de saúde nos casos em que a suspensão do abastecimento de água se fizer necessária.
Segundo o parlamentar, a falta de comunicação imediata e mais direcionada acaba por gerar transtornos aos estabelecimentos de saúde, que só percebem a situação quando a água se esgota nos reservatórios.
Com a lei agora sancionada pelo governador Romeu Zema (Novo), os estabelecimentos públicos e privados de saúde do Estado deverão, no caso de interrupção do serviço de abastecimento de água e de esgotamento sanitário, ser comunicados de forma imediata pelo prestador do serviço.
O comando foi incluído para o cumprimento da diretriz legal que prioriza, na prestação dos serviços, o atendimento das funções essenciais relacionadas com a saúde pública.
Água no campo
O atendimento dos serviços de água especialmente no campo é o objeto do PL 935/23, do deputado Ricardo Campos (PT), apresentado pelo autor com o intuito de garantir o acesso à água e ao saneamento básico nas zonas rurais.
A legislação até então trazia como diretriz a ampliação do acesso dos cidadãos e localidades de baixa renda aos serviços. Agora acrescentou-se que o atendimento a essas comunidades deve ocorrer especialmente nas zonas rurais.