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Isenção previdenciária para doença incapacitante já pode voltar ao Plenário

Comissão analisa emendas apresentadas à proposição, que isenta de contribuição servidores aposentados ou pensionistas com grave problema de saúde.

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Está pronto para ser votado de forma preliminar (1º turno) pelo Plenário da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) o Projeto de Lei Complementar (PLC) 35/23, de autoria do governador Romeu Zema, que regulamenta dispositivo da Constituição Estadual (parágrafo 19 do artigo 36) que isenta de contribuição previdenciária servidores aposentados ou pensionistas devido a doença incapacitante.

Em reunião na manhã desta quarta-feira (6/12/23), a proposição recebeu parecer pela sua aprovação na Comissão de Fiscalização Financeira e Orçamentária (FFO). O relator, deputado Zé Guilherme (PP), que também preside o colegiado, opinou pela aprovação do PLC 35/23 na forma de um novo texto (substitutivo nº 2), que apresentou, e pela rejeição das emendas 1, 3 e 5. As emendas 2 e 4 ficam prejudicadas com o novo texto.

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O objetivo do PLC 35/23 é estabelecer o rol das doenças incapacitantes e os requisitos para concessão da imunidade tributária a seus portadores. De acordo com o texto original, entre as 17 doenças listadas, estão câncer, cardiopatia grave, tuberculose ativa, doença de Parkinson e cegueira.

A matéria prevê ainda que a imunidade tributária será concedida ao beneficiário ainda que a doença incapacitante seja contraída após a aposentadoria ou instituição da pensão. Para a concessão da isenção, será formulado requerimento instruído com laudo pericial emitido por serviço médico oficial da União, dos estados, do Distrito Federal ou dos municípios.

O texto original estabelece também que os efeitos da concessão da imunidade tributária serão retroativos à data do protocolo para os requerimentos apresentados entre 22 de setembro de 2020 e a data de publicação da futura lei.

Em análise anterior, a Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) deu aval ao PLC, em sua forma original. Já a Comissão de Administração Pública opinou pela aprovação da matéria na forma de um novo texto (substitutivo n° 1), que apresentou, o que foi avalizado anteriormente pela própria FFO.

Mas, na fase da discussão do projeto no Plenário, foram apresentadas três emendas (1 a 3) pelo deputado Sargento Rodrigues (PL), outra pelo governador (nº 4) e a de número 5 pelo deputado Duarte Bechir (PSD). Por esse motivo, a proposição voltou à análise da FFO nesta quarta (6).

Emendas têm conteúdo absorvido no novo texto

O parecer do relator Zé Guilherme, na FFO, explica que a emenda nº 1 amplia o rol de dependentes do segurado do Instituto de Previdência dos Servidores Militares do Estado de Minas Gerais (IPSM), mas, como invade competência do Executivo, foi rejeitada.

Já as emendas 2 e 3, de conteúdo similar, segundo o relator, estendem aos militares a imunidade tributária em questão. A número 2 teve, então, o seu conteúdo absorvido pelo substitutivo apresentado.

A emenda nº 4, também incorporada ao novo texto, destina-se a promover alteração nos prazos de modo a permitir que a licença para tratamento de saúde dos servidores atingidos pela decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) n° 4.876 possa ser prorrogada.

Pela emenda, esse novo prazo será até 31 de dezembro de 2026 e a licença poderá ser convertida em aposentadoria por invalidez se, antes do fim do prazo, a junta médica considerar o beneficiário definitivamente inapto para o serviço público em geral.

Por fim, a emenda n° 5 propõe a mesma alteração da emenda anterior, porém com prazo diferente. Uma vez que seu objetivo já está previsto no substitutivo mais recente, foi rejeitada, conforme o relator.

Comissão de Fiscalização Financeira e Orçamentária - análise de proposições (reunião das 10:35)

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