Isenção de imposto para doações agora é lei
Também passa a vigorar norma sobre emissão de boletos e guias de cobrança em formato QR Code.
- Atualizado em 19/01/2026 - 16:53A edição de sábado (17/1/26) do Diário Oficial Minas Gerais publica a Lei 25.716, que acrescenta dispositivos à Lei 6.763, de 1975, que consolida a Legislação Tributária do Estado de Minas Gerais e dá outras providências. A partir de agora, o Poder Executivo pode isentar do imposto (ICMS) as operações relativas a doações de alimentos, produtos de higiene pessoal e medicamentos.
A regra é válida para repasses a órgãos e entidades da administração públicas, unidades hospitalares públicas e organizações da sociedade civil sem fins lucrativos, localizadas no Estado. Mesmo com atuação internacional, entidades de utilidade pública, com foco na assistência social ou na assistência à saúde, estão incluídas na lista.
A lei ainda autoriza redução de até 50% no valor da taxa de transferência de propriedade de veículo automotor ou primeiro emplacamento ou expedição de 2ª via do Certificado de Registro de Veículo (CRV). A norma é oriunda do Projeto de Lei (PL) 742/19, do deputado Mário Henrique Caixa (PV), aprovado em definitivo no dia 18 de dezembro de 2025 pelo Plenário da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG).
Opção de pagamento por QR Code passa a ser obrigatória
Também foi sancionada a Lei 25.723, que determina a emissão de boletos ou guias de cobrança com opção de pagamento por código de barras e em formato QR Code. A regra abrange concessionárias e permissionárias de serviço público e órgãos públicos estaduais prestadores de serviço.
A norma tem origem no PL 1.512/23, assinado pelo deputado Eduardo Azevedo (PL). O texto foi aprovado em segundo turno no dia 18 de dezembro de 2025 pelo Plenário da ALMG.