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Isenção de ITCD a herdeiros das vítimas de Brumadinho passa no Plenário

Projeto de Lei 4.486/25, aprovado pelos parlamentares em 1º turno, estabelece que imposto sobre doação e herança dos valores indenizados não seja cobrado.

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O Projeto de Lei (PL) 4.486/25, de autoria do deputado Adalclever Lopes (PSD), que dispõe sobre a remissão de crédito tributário de Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCD), foi aprovado de forma preliminar (1º turno) pelo Plenário da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG), na Reunião Ordinária desta quarta-feira (12/11/25).

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A isenção refere-se aos valores indenizatórios pagos pela mineradora Vale a título de “dano-morte” às vítimas do rompimento da barragem da mina Córrego do Feijão, em Brumadinho, ocorrida em 25 de janeiro de 2019.

Em linhas gerais, o texto original estabelece condições para a remissão, como a renúncia ao ressarcimento de despesas processuais já pagas e a desistência de impugnações, defesas e recursos.

Com a aprovação do PL 4.486/25 pelo Plenário, em sua forma originalmente proposta, a proposição voltará agora à análise das comissões antes de ser votado de forma definitiva (2º turno).

Ao todo, 268 pessoas que morreram soterradas pelo tsunami de lama de rejeitos de minério já tiveram os corpos identificados. Outras duas pessoas continuam desaparecidas passados mais de seis anos da tragédia. A maioria dos mortos eram trabalhadores da própria mineradora ou de empresas terceirizadas que atuavam na mina.

Dezesseis pessoas foram denunciadas, entre nomes associados à Vale e também à Tüv Süd, consultoria alemã que assinou o laudo de estabilidade da barragem. Mas, até hoje, ninguém foi preso.

O processo criminal, inicialmente admitido na Justiça estadual, foi federalizado e atualmente está correndo o prazo para que os réus apresentem a defesa.

Reunião Ordinária - tarde - análise de proposições

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