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Iniciativa busca limitar mudança de nomes de vias públicas

Outra proposta analisada pela CCJ visa ampliar a isenção de impostos para doações destinadas a organizações religiosas.

03/06/2025 - 15:58
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A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) aprovou, nesta terça-feira (3/6/25), parecer pela legalidade de dois projetos relatados pelo deputado Bruno Engler (PL). Um deles é o PL 3.287/25, da deputada Amanda Teixeira Dias (PL), cujo objetivo é proibir a alteração do nome de ruas, avenidas, praças e demais vias públicas que já tenham mais de dez anos com a mesma denominação.

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Conforme o texto original, somente caso 50% mais um dos moradores do local se manifeste a favor da mudança mediante consulta pública oficial, a alteração poderá ser autorizada. Segundo a justificação, as trocas de nomes das vias geram custos para quem precisa refazer documentos e para o governo, responsável por colocar novas placas.

O parecer aprovado pela CCJ foi pela legalidade do projeto na forma do substitutivo nº 1, de modo que ele passe a alterar a Lei 13.408, de 1999.  A nova versão da proposta determina a realização de consulta pública e a manifestação de concordância da comunidade diretamente afetada, mas não veta a alteração do nome das vias.

A proposição agora segue para receber parecer da Comissão de Administração Pública.

Doações a entidades religiosas podem ser isentas de imposto

A outra proposta analisada pela CCJ é assinada pelo deputado Lincoln Drumond (PL): o PL 3.366/25 altera a Lei 14.941, de 2003, que dispõe sobre o Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação de Quaisquer Bens ou Direitos (ITCD). A finalidade do projeto é isentar desse imposto as doações aos templos e organizações religiosas.

“A isenção de tributos gera impacto positivo na sociedade quando tem como alvo templos religiosos e entidades que desenvolvem ações de amparo social”, afirma a justificação. Os repasses isentos podem abranger móveis e imóveis.

Enquanto o texto original propõe alterar o artigo 3º, que lista as possibilidades de isenção, o substitutivo nº 1, apresentado pelo deputado Bruno Engler, sugere modificar o artigo 2º, que já estabelece a não-incidência do imposto quando templos figurarem como herdeiros. Entidades religiosas, bem como suas organizações assistenciais e beneficentes, foram incluídas nesse caso.

O projeto seguirá para apreciação de mérito na Comissão de Fiscalização Financeira e Orçamentária.

Comissão de Constituição e Justiça - análise de proposições

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