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Incentivo ao montanhismo pronto para votação definitiva

Projeto de Lei 1.465/20 recebeu parecer favorável da Comissão de Esporte e já pode ser votado no Plenário da ALMG em 2º turno.

16/05/2023 - 17:37
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Os parlamentares da Comissão de Esporte, Lazer e Juventude da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) aprovaram, em reunião na tarde desta terça-feira (16/5/23), parecer favorável de 2º turno ao Projeto de Lei (PL) 1.465/20, do deputado Noraldino Júnior (PSC). Com isso, a proposição está pronta para ser votada de forma definitiva (2º turno) no Plenário.

O projeto dispõe sobre as ações de incentivo à prática do montanhismo no Estado. Um dos objetivos do autor é promover o desenvolvimento da atividade turística nas áreas de interesse da prática do montanhismo, gerando emprego e renda para os residentes das regiões impactadas.

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O relator, deputado Fábio Avelar (Avante), opinou pela aprovação da matéria na forma de um novo texto (substitutivo nº 1) ao vencido (texto aprovado em 1º turno com alterações). O objetivo disso é aprimorar ainda mais a redação da futura lei deixando claro que as disposições nela constantes se relacionam também à Lei 16.686, de 2007, que trata da prática de esporte de aventura no Estado.

O PL 1.465/20, na versão mais atual do texto, define montanhismo como a atividade esportiva que se caracteriza pela caminhada ou escalada praticada em ambiente de montanha.

Já ao longo da tramitação em 1º turno do projeto nas comissões da ALMG, já haviam sido feitas alterações de forma a tornar mais efetivas as ações de incentivo e destacar o viés turístico da atividade. Dessa forma, não restringe a divulgação da prática do montanhismo no Estado apenas às diretrizes da entidade nacional de administração do desporto.

Também prevê que nas unidades de conservação abertas à visitação pública será permitido o montanhismo, observados o plano de manejo e demais regulamentos da unidade de conservação e as normas técnicas pertinentes.

A proposição traz também uma série de medidas que devem ser priorizadas pelo Estado para atingir o objetivo do PL 1.465/20. São elas:

  • promover o desenvolvimento e divulgar a prática de todas as modalidades e estilos de montanhismo, em consonância com as diretrizes definidas pelas entidades de administração do desporto competentes;
  • mapear as áreas adequadas à prática do montanhismo no Estado;
  • identificar as condições de acesso às áreas adequadas à prática do montanhismo;
  • promover o manejo da visitação em áreas adequadas à prática do montanhismo, de forma a garantir o equilíbrio entre o direito de acesso e a mitigação de impactos;
  • gerar base de dados de conhecimentos socioecológicos sobre a prática do montanhismo e torná-la disponível ao público;
  • fortalecer e apoiar as instituições e organizações da sociedade civil ligadas à prática do montanhismo;
  • fomentar a educação ambiental e divulgar as normas e diretrizes para uso público das unidades de conservação;
  • estimular a adoção dos padrões e das normas de segurança para a prática do montanhismo estabelecidos pelos órgãos competentes;
  • promover a capacitação, na área de segurança, dos profissionais que recepcionam, orientam e conduzem o turista nas atividades de montanhismo;
  • promover o desenvolvimento da atividade turística nas áreas adequadas à prática do montanhismo, gerando emprego e renda para os residentes nessas regiões.
Comissão de Esporte, Lazer e Juventude - análise de proposições

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