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Incentivo a fossas sépticas biodigestoras em áreas rurais vira lei 

Norma proposta na ALMG traz ações para difundir alternativa a tratamento de esgoto domiciliar, em comunidades sem rede coletora.

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Já está em vigor política proposta na Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) para levar tratamento de esgoto domiciliar a áreas rurais ainda desassistidas. Esse é o objetivo da Lei 25.509, publicada no Diário Oficial Minas Gerais desta quinta-feira (2/10/25).

Sancionada pelo governador, a norma é fruto do Projeto de Lei (PL) 781/23, dos deputados Delegado Christiano Xavier (PSD) e Antonio Carlos Arantes (PL), aprovado em defintiivo pelo Plenário em 3 de setembro.

A nova lei institui a política de incentivo à instalação nas áreas rurais do Estado de fossas sépticas biodigestoras, definidas como um sistema descentralizado para tratamento de esgoto doméstico domiciliar exclusivamente do vaso sanitário, usando processos biológicos de biodigestão anaeróbia (sem oxigênio)

A ampliação do atendimento por esgotamento sanitário em áreas rurais representa um desafio significativo no Brasil, sendo a fossa séptica biodigestora considerada uma alternativa adequada para o tratamento dos esgotos sanitários nessas regiões, por se tratar de uma tecnologia simples, compacta e de baixo custo.

São objetivos da política proposta:

  • estimular o tratamento ambientalmente adequado do esgoto
  • preservar os corpos d’água e o lençol freático
  • evitar a contaminação, pelo esgoto, da água utilizada pelas comunidades rurais
  • diminuir a exposição das comunidades rurais às doenças de veiculação hídrica
  • promover ações de saneamento ecológico em localidades na área rural e pequenas coletividades não atendidas por esses serviços

Diretrizes e ações para opção sustentável

A lei traz uma série de diretrizes para a política, entre as quais orientação à população rural sobre a instalação, a utilização e a manutenção das fossas biodigestoras, acompanhamento permanente e assistência técnica às propriedades rurais em que estejam instalados os equipamentos.

Outras diretrizes para o Estado são a capacitação, de forma multidisciplinar e contínua, dos agentes envolvidos localmente nos projetos de instalação das fossas sépticas biodigestoras; o estímulo à participação da população na construção das fossas sépticas biodigestoras ou demais soluções de saneamento ecológico e incentivo à contratação de mão de obra local; e a promoção da educação ambiental e em saúde, com ênfase no saneamento ecológico nas escolas e comunidades.

Para implementar a política o Estado deverá promover uma série de ações, como:

  • adotar medidas de incentivo à instalação de fossas sépticas biodigestoras em propriedades de agricultores familiares ou empreendedores familiares rurais
  • realizar campanhas informativas sobre a importância das fossas sépticas biodigestoras e seus benefícios para a população e para o meio ambiente nas áreas rurais
  • fomentar parcerias e desenvolvimento de análises de viabilidade de custeio público para a instalação das fossas
  • estimular a realização, em parceria com o órgão ambiental local, de campanhas de conscientização acerca do uso da fossa biodigestora como opção sustentável nas regiões urbanas periféricas pouco desenvolvidas, nos núcleos informais sem infraestrutura ou onde seja detectada a ausência de rede coletora de esgoto e a inviabilidade de sua instalação
  • incentivar o uso da fossa biodigestora como sistema alternativo para comunidades situadas em ambiente de difícil acesso e instalação de rede coletora
  • estímular pesquisa, inovação e implementação de tecnologias sociais de saneamento ecológico, adaptadas às realidades locais

Lei institui polo do alho

Foi publicada também no Diário Oficial Minas Gerais desta quinta (2/10) a Lei 25.512, a qual institui o Polo Agrícola do Alho do Alto Paranaíba,  integrado pelos Municípios de Guarda-Mor, Indianópolis, Nova Ponte, Perdizes, Rio Paranaíba, Sacramento, Santa Juliana, São Gotardo, Tapira e Uberaba, entre os quais Rio Paranaíba é o município-sede.

A lei traz objetivos e medidas para fortalecer a cadeia produtiva do alho na região e teve origem no PL 1.069/23, da deputada Lud Falcão (Pode), aprovado em definitivo pelo Plenário em 10 de junho.

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