Impactos da reforma tributária no esporte serão debatidos nesta segunda (16)
Comissão de Esporte, Lazer e Juventude realiza audiência pública, a partir das 10 horas, com a participação de autoridades, dirigentes e especialistas no tema.
Debater os impactos da reforma tributária sobre o esporte no País e no Estado. Esse é o objetivo da audiência pública que a Comissão de Esporte, Lazer e Juventude realiza nesta segunda-feira (16/3/26), a partir das 10 horas, no Auditório José Alencar da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG). A atividade atende a requerimento do deputado Coronel Henrique (PL).
Foram convidados representantes da Câmara dos Deputados e das Secretarias de Estado de Cultura e Turismo, de Fazenda e da Subsecretaria de Esportes da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social. Também foram chamados representantes da Federação dos Clubes do Estado de Minas Gerais (Fecemg), Associação Desportiva Internacional de Minas - Inter de Minas e, ainda, de alguns clubes, como Minas Tênis Clube, Sada Cruzeiro Vôlei e Cruzeiro Basquete.
Já confirmaram presença Thiago Alvim Camargo, sócio-fundador da Prosas, e Rafael Silva Diniz, presidente da Associação Natividade.
Entre os possíveis impactos das novas regras de tributação sobre o esporte nacional se destacaria a Lei Complementar 224, promulgada em 26 de dezembro do ano passado, que alterou o regime de benefícios fiscais para entidades que atuam como associações sem fins lucrativos, portanto com suposta repercussão para os clubes esportivos. Os dirigentes esportivos temem que os clubes passem a ter a obrigação de simulação de lucro real, além de possível aumento de carga tributária.
Contudo, o Ministério da Fazenda e a Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil divulgaram nota no último dia 23 de fevereiro refutando a interpretação trazida pelo Comitê Brasileiro de Clubes (CBC) e pela Confederação Nacional de Clubes (Fenaclubes), divulgada no dia 21/2 em redes sociais. “Não há nenhuma mudança. O setor segue contando com isenção, garantida em regramento legal e infralegal”, sentenciou a nota.
Segundo a nota da Receita Federal, em complementariedade à nova lei, foi editada a Instrução Normativa 2.307/25. Ela assegura que entidades sem fins lucrativos — associações civis (como clubes esportivos) não são abarcados pela redução de 10% nos benefícios fiscais, tema tratado pela Lei Complementar 224/25.