Homenagear racistas em locais públicos pode ser proibido
A proposição recebeu aval de 2º turno em comissão e já pode ser analisada definitivamente pelo Plenário.
Já pode ser analisado definitivamente pelo Plenário da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) o Projeto de Lei (PL) 2.129/20, que proíbe dar nome de pessoas que tenham cometido atos de racismo ou preconceitos de raça, cor, etnia, religião ou xenofobia a estabelecimentos e locais públicos. A proposição, de autoria das deputadas Ana Paula Siqueira (Rede), Andréia de Jesus e Leninha, ambas do PT, recebeu parecer de 2º turno favorável da Comissão de Direitos Humanos, nesta quarta-feira (12/11/25).
A presidenta da comissão e relatora da matéria, deputada Bella Gonçalves (Psol), manteve o entendimento do Plenário na votação em 1º turno e opinou pela aprovação conforme o texto vencido (com alterações em relação ao original).
Com as mudanças promovidas pela própria comissão, o projeto passa a alterar o artigo 2º-A da Lei 13.408, de 1999, que dispõe sobre a denominação de estabelecimento, instituição e próprio público do Estado, para inserir o comando. O inciso determina que a denominação de que trata esta lei não poderá recair em nome de pessoa que tenha, comprovadamente, participado de ato de lesa-humanidade, tortura ou violação de direitos humanos.
O novo texto proposto pelo PL 2.129/20, além de manter a proibição, inclui nas vedações os casos em que a pessoa homenageada tenha: praticado crimes resultantes de discriminação ou preconceito de raça, cor, etnia, religião ou procedência nacional; integrado o movimento eugenista brasileiro; tido participação notória e histórica no tráfico de negros e indígenas, na propriedade ou posse de pessoas escravizadas ou na defesa e legitimação da escravidão em geral.
A comprovação dos crimes citados nos dois primeiros tópicos, conforme a proposição, será feita por meio de decisão judicial transitada em julgado.