Governador veta fim de prazo para concessão de benefício na educação
Proposição vetada totalmente autorizaria o governo a conceder promoção por escolaridade sem o cumprimento do prazo de cinco anos de efetivo exercício.
O Diário Oficial eletrônico de Minas Gerais publicou, na edição de sábado (10/1/26), mensagem do governador Romeu Zema comunicando veto total à Proposição de Lei 26.693, de 2025, que autoriza o governo estadual a conceder promoção por escolaridade a servidores da educação superior do Poder Executivo sem a exigência do cumprimento do interstício de cinco anos de efetivo exercício no mesmo nível.
A Proposição de Lei 26.693 deriva do Projeto de Lei (PL) 3.983/22, da deputada Beatriz Cerqueira (PT), aprovado de forma definitiva pela Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) em 18 de dezembro.
A concessão de promoção por escolaridade adicional é para os servidores ocupantes das carreiras de analista universitário e de técnico universitário previstas em legislação de 2005. A regra atual exige o intervalo de cinco anos de efetivo exercício para a concessão do benefício.
A proposição vetada autoriza o Executivo a conceder a promoção aos ocupantes dos cargos de analista universitário, de técnico universitário, de auxiliar administrativo universitário, analista universitário da saúde, de técnico universitário da saúde e de médico universitário, para o nível correspondente à titulação adquirida, no primeiro dia útil do mês subsequente à data de publicação do ato de concessão.
Tais cargos estão previstos na Lei 15.463, de 2005, que institui as carreiras do Grupo de Atividades de Educação Superior do Poder Executivo.
Na justificativa que acompanha o veto, o governador Romeu Zema argumenta que a proposição de lei é inconstitucional “por adentrar em matéria reservada à iniciativa do Chefe do Poder Executivo, qual seja, o regime jurídico dos servidores públicos do Poder Executivo”.
“O preceito normativo em causa, cuja formação derivou de iniciativa parlamentar, viabilizou aumento da despesa pública e interferiu no regime jurídico dos servidores públicos locais, com o que incidiu em domínio constitucionalmente reservado à discrição do Governador do Estado, sem cuja provocação formal não se poderia ter como legítimo e válido o processo legislativo instaurado”, afirmou o governador, na mensagem encaminhada ao Legislativo.
O governador afirmou ainda que o caráter autorizativo da proposição não elimina a inconstitucionalidade, “sob pena de subversão da disciplina constitucional da separação de poderes e insulto ao artigo 2º da Constituição Federal”. Este artigo estabelece a independência entre os três poderes da República.
O veto publicado deverá ser recebido formalmente pela Assembleia Legislativa após o fim do recesso parlamentar, a partir do dia 2 de fevereiro. Para ser derrubado, é necessário o voto de 39 dos 77 deputados e deputadas.