Governador protocola projetos de lei na Assembleia de Minas
As proposições formuladas pelo Executivo tratam de regimes especiais de tributação, extração mineral e infraestrutura.
O governador Mateus Simões (PSD) protocolou três projetos de lei na manhã desta sexta-feira (18/9/26) na Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG). Eles tratam de finanças públicas, extração mineral e infraestrutura.
Um dos projetos autoriza o Executivo a reduzir, cassar e extinguir benefícios fiscais concedidos no âmbito de regimes especiais de tributação e estabelece condições para renovação ou concessão de novo benefício fiscal.
De acordo com o governador, que deu entrevista à imprensa após realizar o protocolo, cerca de 65% dos benefícios concedidos em Minas Gerais têm algum tipo de contrapartida.
Outro projeto altera a Lei nº 19.976, de 2011, que institui a Taxa de Controle, Monitoramento e Fiscalização das Atividades de Pesquisa, Lavra, Exploração e Aproveitamento de Recursos Minerários (TRFM) e o Cadastro Estadual de Controle, Monitoramento e Fiscalização das Atividades de Pesquisa, Lavra, Exploração e Aproveitamento de Recursos Minerários (Cerm).
A mudança autoriza o Executivo a passar a cobrar a taxa pela extração de nióbio e ouro, atualmente isenta, e inclui o Departamento de Estradas de Rodagem (DER-MG) como um dos órgãos financiáveis com os recursos. Conforme Mateus Simões, a expectativa é que a arrecadação da TRFM aumente em até R$ 400 milhões.
A terceira proposição institui o Fundo Estadual de Infraestrutura e Desenvolvimento Sustentável, cujos recursos virão, entre outras fontes, da contribuição de 1,65% das vendas feitas por empresas que extraírem recursos minerais e os enviarem para fora do estado sem passar por processo de industrialização. Segundo a mensagem do governador, um dos objetivos é incentivar o beneficiamento e a industrialização de produtos em território mineiro.
O governador estimou que o Estado pode arrecadar R$ 1,5 bilhão por ano com o fundo, cuja duração prevista é de 10 anos. O projeto também autoriza o Executivo a exigir contrapartida financeira para a fruição de benefício ou incentivo fiscal e para a utilização do adiamento do pagamento (diferimento) do ICMS.
Tramitação
Os projetos ainda precisam ser recebidos em Reunião Ordinária de Plenário para depois serem distribuídos às comissões pertinentes. Eles tramitam em dois turnos e devem ser aprovados por maioria simples pelo Plenário, antes de seguirem para sanção ou veto do governador.